Receita Estadual adota em Belo Horizonte “Check list - ITCD” para agilizar procedimentos

 

Atendendo à solicitação da Diretoria da SERJUS para a adoção de medidas que objetivem dar maior celeridade aos dispositivos da Lei Federal 11.441/07, a Superintendência Regional da Fazenda de Belo Horizonte disponibiliza formulário com o “Check list - ITCD” para a orientação com relação a preparação de documentos, tendo em vista o recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e a sua conseqüente homologação.

“Para cumprir os prazos legais e dar ampla aplicabilidade à Lei 11.441/07, que dispõe sobre a realização de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais, por via administrativa, é necessário a perfeita integração entre os cartórios e a Fazenda Estadual para a conclusão de todos os aspectos legais envolvidos nestes atos”, avalia o presidente da SERJUS, o Registrador Roberto Dias de Andrade.

A celeridade na apreciação dos documentos e expedição das guias de recolhimento de impostos, junto à Fazenda Estadual, foi discutida em reunião, no último dia 05, entre o Presidente da SERJUS e o Superintendente Regional Fazenda de Belo Horizonte, Gladstone Almeida Bartolozzi, que também contou com as presenças do Diretor da SERJUS Carlos Alberto Fagundes Amaral (5º Ofício de Notas), da Tabeliã Substituta Beatriz Thedoro (6º Ofício de Notas) e do associado Paulo Tassara (1º Ofício de Notas), todos de Belo Horizonte.

ITCD - O ITCD incide sobre a doação ou sobre a transmissão hereditária ou testamentária de bens móveis inclusive semoventes, direitos, títulos e créditos, e direitos a eles relativos ou bens imóveis situados em território do Estado, na transmissão da propriedade plena ou da nua propriedade e na instituição onerosa de usufruto.

 

- Check List - ITCD

 

Fonte: SERJUS - 08/05/2007

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