Recadastramento obrigatório de todos os Cartórios junto à Corregedoria de Justiça de Minas Gerais

A Corregedoria-Geral de Justiça enviou a todas as Serventias Notariais e Registrais do Estado de Minas Gerais, os Ofícios nºs 030/04 e 031/04, com referência ao recadastramento a ser feito pelas mesmas.

Os formulários deverão ser preenchidos e devolvidos à Corregedoria-Geral de Justiça até o dia 11 de junho de 2004.

Leia atentamente o Ofício recebido por sua Serventia.

Chamamos a atenção para os principais tópicos:

REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS:

1) O Código da Serventia foi alterado, conforme consta no formulário enviado, devendo ser utilizado toda vez em que se dirigir tanto à Corregedoria de Justiça, quanto à Casa da Moeda, para requerer Selos de Fiscalização.

2) Todos os dados devem ser preenchidos corretamente, não deixando nenhum campo em branco. O não preenchimento completo e correto dos dados solicitados poderá implicar no não cadastramento junto à Corregedoria e, conseqüentemente, no não recebimento dos selos necessários á prática dos atos registrais, bem como no não repasse dos atos gratuitos.

3) Os atos gratuitos praticados a partir do mês de JUNHO deverão ser informados à Corregedoria em forma de Certidão, conforme modelo enviado. Tal certidão deverá  postada, nos Correios, até o 2º dia útil do mês seguinte. Caso os dados informados estejam incompletos ou incorretos, o ressarcimento será suspenso, automaticamente.

DEMAIS SERVENTIAS:

1) O Código da Serventia foi alterado, conforme consta no formulário enviado, devendo ser utilizado toda vez em que se dirigir tanto à Corregedoria de Justiça, quanto à Casa da Moeda, para requerer Selos de Fiscalização.

2) Todos os dados devem ser preenchidos corretamente, não deixando nenhum campo em branco. O não preenchimento completo e correto dos dados solicitados poderá implicar no não cadastramento junto à Corregedoria e, conseqüentemente, no não recebimento dos selos necessários á prática dos atos notariais e registrais.

ATENÇÃO: Alertamos que, em caso de constatação de erro no preenchimento dos formulários, a Corregedoria de Justiça não entrará em contato para que tal erro seja corrigido. Assim, a serventia ficará impedida de requerer os Selos de Fiscalização, e no caso do Registro Civil das Pessoas Naturais, não será efetuado o ressarcimento dos atos gratuitos.


Fonte: Of. nºs 030/04 e 031/04, da Corregedoria-Geral de Justiça, datados de 04/05/2004.