Projeto apresentado na ALMG prevê reajuste dos emolumentos

Conforme mensagem enviada pelo Governador em exercício, Clésio Andrade, datado de 16 de setembro de 2003, foi encaminhada à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, projeto de lei que prevê alteração da Lei nº 12.727/97, que dispõe sobre a contagem, cobrança e pagamento de emolumentos devidos por serviços extrajudiciais.

Pela proposta apresentada, haverá reajuste global dos emolumentos, tomando-se como base o índice do IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas, desde 1999.

O projeto não estabelece mais valores em reais, sendo os mesmos transformados em  Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais - UFEMG, cujo índice de 2003 corresponde a 1,2490.