TJMG ratifica liminar que suspende a exigência da CND Estadual

Em sessão realizada no Cartório de Feitos Especiais (CAFES) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na data de 11/08/2004, foi ratificada a liminar concedida em 28/06/2004, e publicada em 01/07/2004, na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1.0000.04.410449-5/000, que suspendeu a exigência da CND Estadual.

Veja o inteiro teor do acórdão:

EMENTA: MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 1.0000.04.410449-5/000 - COMARCA DE UBERLÂNDIA - REQUERENTE(S): PREFEITO MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - REQUERIDO(S): GOVERNADOR ESTADO DE MINAS GERAIS - RELATOR: EXMO. SR. DES. ANTÔNIO HÉLIO SILVA

ACÓRDÃO

Vistos etc., acorda a CORTE SUPERIOR do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, EM RATIFICAR A LIMINAR.

Belo Horizonte, 11 de agosto de 2004.

DES. ANTÔNIO HÉLIO SILVA - Relator

NOTAS TAQUIGRÁFICAS

O SR. DES. ANTÔNIO HÉLIO SILVA: (Procede à leitura da decisão concessiva da cautelar). A medida cautelar for por mim concedida, ad referendum da Corte Superior, a qual peço ratificação.

O SR. DES. ISALINO LISBÔA: Ratifico a medida cautelar, pelos próprios e jurídicos fundamentos constantes do despacho do Relator.

O SR. DES. SÉRGIO RESENDE: De acordo com o Relator.

O SR. DES. PINHEIRO LAGO: De acordo com o Relator.

O SR. DES. RONEY OLIVEIRA: De acordo com o Relator.

O SR. DES. SCHALCHER VENTURA: De acordo com o Relator.

O SR. DES. REYNALDO XIMENES CARNEIRO: De acordo com o Relator.

O SR. DES. CARREIRA MACHADO: De acordo com o Relator.

O SR. DES. ALMEIDA MELO: De acordo com o Relator.

O SR. DES. JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES: De acordo com o Relator.

O SR. DES. LUCAS SÁVIO V. GOMES: De acordo com o Relator.

O SR. DES. JOSÉ FRANCISCO BUENO: De acordo com o Relator.

O SR. DES. CÉLIO CÉSAR PADUANI: De acordo com o Relator.

O SR. DES. KILDARE CARVALHO: De acordo com o Relator.

O SR. DES. FRANCISCO FIGUEIREDO: De acordo com o Relator.

O SR. DES. GUDESTEU BIBER: De acordo com o Relator.

O SR. DES. HUGO BENGTSSON: De acordo com o Relator.

O SR. DES. NILSON REIS: De acordo com o Relator.

O SR. DES. JARBAS LADEIRA: De acordo com o Relator.

O SR. DES. BRANDÃO TEIXEIRA: De acordo com o Relator.

O SR. DES. JOSÉ DOMINGUES FERREIRA ESTEVES: De acordo com o Relator.

A SRª. DESª. JANE SILVA: De acordo com o Relator.

SÚMULA: RATIFICARAM A LIMINAR.


Fonte: Departamento Jurídico da SERJUS - 26/08/2004