PROVIMENTO Nº 231/CGJ/2012
Altera dispositivos do Provimento nº 178, de 02 de julho de 2008, que dispõe
sobre a Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro no âmbito da
Corregedoria Geral de Justiça.
O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, consoante o
disposto no art. 23 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com
as alterações da Lei Complementar nº 85, de 28 de dezembro de 2005, e nos
termos do artigo 16, inciso XIV, da Resolução nº 420, de 1º de agosto de
2003, com a redação dada pela Resolução nº 530, de 5 de março de 2007, da
Corte Superior do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre o Regimento Interno
do Tribunal de Justiça;
Considerando a recente alteração promovida no Provimento nº 178, de 02 de
julho de 2008, que dispõe sobre a Central Eletrônica de Atos Notariais e de
Registro no âmbito da Corregedoria Geral de Justiça, realizada através do
Provimento nº 229/CGJ/2012, de 02 de maio de 2012;
Considerando que a DIRFOR - Diretoria Executiva de Informática do Tribunal
de Justiça do Estado de Minas Gerais, através da GESAD-CORASA, está
empenhada na implementação dos mecanismos necessários para efetivação do
Provimento nº 229/CGJ/2012;
Considerando que a Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro estará
apta para receber os dados relativos a procurações e substabelecimentos,
inclusive com a funcionalidade de importação de arquivos eletrônicos, a
partir do próximo dia 1º de agosto de 2012;
Considerando a conveniência e a necessidade de ampliação do período então
previsto § 4º do artigo 3º do Provimento nº 178/CGJ/2008, com redação
determinada através do Provimento nº 229/CGJ/2012, bem como o que restou
decidido nos autos do Processo nº 55062/CAFIS/2012;
Provê:
Art. 1°. O § 4º do artigo 3º do Provimento nº 178/CGJ/2008 passa a vigorar
com a seguinte redação:
``Art. 3º. [...]
§ 4º. Fica estabelecido o prazo máximo de até o dia 31
de dezembro de 2012 para a remessa dos dados relativos a procurações,
substabelecimentos e suas respectivas revogações, concernentes aos atos
praticados no período compreendido entre 1º de janeiro de 2007 e 30 de junho
de 2012.''
Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de junho de 2012.
(a) Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares
Corregedor-Geral de Justiça
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