Concurso SP - Prova Escrita e Prática - Provimento (Tabeliães de Protesto)

3º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Delegações de Notas e de Protesto

EDITAL N. 13/04 - CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA

PROVIMENTO - ESPECIALIDADE: TABELIÃES DE PROTESTO


O Presidente da Comissão Examinadora do 3º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo (Delegações de Notas e de Protesto), Desembargador CAETANO LAGRASTA NETO, TORNA PÚBLICO o conteúdo da Prova Escrita e Prática, realizada dia 19 de setembro de 2004, para a especialidade TABELIÃES DE PROTESTO pelo critério PROVIMENTO.

Dissertação:

Letra de Câmbio. Características Gerais. Requisitos Essenciais. Requisitos Supríveis. Vencimento. Aceite. Endosso. Aval. Prescrição.

Questões Discursivas:

1) É admissível a lavratura de protesto de tickets-restaurante, denominados "vale-refeições", que são documentos de aplicação na vida econômica, consubstanciando crédito específico?

2) Discorra sobre o conceito de fé pública.

Questão Prática:

Em 1995, foi protestado cheque, não contendo quaisquer outras obrigações cambiárias autônomas, devolvido sem pagamento pelo estabelecimento bancário sacado pelo motivo n. 21 do Banco Central (contra-ordem ao pagamento dada pelo emitente). Em 2004, o devedor comparece ao Tabelionato e requer o cancelamento do protesto, alegando que o cheque protestado fora devolvido sem pagamento em virtude da contra-ordem do emitente, ocasionado por roubo, não constando o motivo de devolução n. 28, porque somente criado em 17 de janeiro de 1996 pela Circular n. 2.655 do Banco Central do Brasil:

"A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 17.01.96 com base no art. 2º da Resolução n. 1.682, de 31.01.90. DECIDIU:
Art. 1º - Criar o motivo de devolução n. 28 - contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação ao pagamento, ocasionada por furto ou roubo, cuja utilização fica condicionada à apresentação, pelo emitente, em ambos os casos, ou portador legitimado, no caso oposição (ou sustação), da respectiva ocorrência policial."

Diante deste quadro, pergunta-se:

A) Pode o cancelamento ser efetivado? Justifique. Em caso afirmativo, quais os documentos que deverão ser exigidos pelo Tabelião? Quais os atos que deverão ser praticados? Redija-os. Em caso negativo, quais os procedimentos que deverão ser adotados pelo Tabelião?

B) Havendo no cheque outras obrigações cambiárias, decorrentes de endosso ou aval, o cancelamento poderia ser feito? Justifique. Em caso afirmativo, quais os documentos que deverão ser praticados? Redija-os. Em caso negativo, quais os procedimentos que deverão ser adotados pelo Tabelião? E, para que chegue ao conhecimento, é expedido o presente edital.

São Paulo, 20 de setembro de 2004.

(a) CAETANO LAGRASTA NETO
Desembargador Presidente da Comissão do Concurso


Fonte: Jornal "Diário Oficial do Estado de São Paulo" - 21/09/2004