Provimento nº 169/CGJ/07 - Compete ao RCPN com atribuições notariais a lavratura dos atos da Lei 11.441/07

 

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA

PROVIMENTO nº 169/ CGJ/ 2007


O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador José Francisco Bueno, no uso de suas atribuições e competências, consoante o disposto no artigo 15 da Lei Complementar nº 59, de 18/01/2001, com as alterações da Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005, c/c o artigo 16, inciso XIV, da Resolução nº 420, de 01/08/2003, com as alterações da Resolução nº 530, de 05/03/2007 - Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,

Considerando que a Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no julgamento do Mandado de Segurança nº 1.0000.06.448225-0/000, decidiu ser líquido e certo o direito do Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com atribuições notariais, lavrar escrituras declaratórias,

Considerando, portanto, a necessidade de adequação de alguns atos normativos da Corregedoria Geral de Justiça ao v. Acórdão,

Provê:

Art. 1º O artigo 2º do Provimento 164/CGJ/2007, de 28/02/07, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando revogado o seu parágrafo único:

"Art. 2º Compete aos tabeliães de notas e aos oficiais do registro civil das pessoas naturais, com atribuições notariais, a lavratura de escritura pública de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais."

Art. 2º - Fica revogado o Aviso nº 018/GACOR/2003, de 21/05/03.

Art. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 02 de outubro de 2007.

(a)Desembargador José Francisco Bueno
Corregedor-Geral de Justiça.

 

Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 04/10/2007

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