Provimento nº 03/CGJ/MG - Indisponibilidade de bens - Distrito Federal e Territórios


Divisão de Fiscalização do Foro Extrajudicial - DIFIX

Processo nº 27.199/2006

Publica-se, para conhecimento dos Juízes de Direito e demais interessados, a íntegra do Provimento nº 03, de 09 de junho de 2006, em atenção à solicitação do Exmo. Sr. Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:

PROVIMENTO Nº 03, 09 DE JUNHO DE 2006

Dispõe sobre a comunicação, oriunda de outros Estados, de indisponibilidade de bens aos Oficiais de Registro de Imóveis do Distrito Federal.

O Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no uso de suas atribuições e;

Considerando o crescente volume de ofícios expedidos por magistrados de outras unidades da Federação e encaminhados a esta Corregedoria, solicitando a comunicação da indisponibilidade de bens aos Ofícios de Registro de Imóveis do Distrito Federal;

Considerando que a comunicação desses atos de indisponibilidade de bens não se insere na competência deste Órgão Correicional;

Resolve:

Art. 1º - A Corregedoria Geral da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios não mais encaminhará aos oficiais registradores de imóveis determinações de indisponibilidade de bens.

Art. 2º - A Autoridade Judiciária que decretar a indisponibilidade de bens fará a comunicação direta a um dos registros imobiliários do Distrito Federal, quando se tratar de bens imóveis nele localizados.

Art. 3º - Havendo exigência a ser satisfeita e não cumprida pelo interessado, o oficial registrador oporá a dúvida no Juízo da Vara de Registros Públicos, na forma do art. 198 da Lei 6.015/73 e art. 381 do Provimento Geral da Corregedoria.

Art. 4º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

(a)Desembargador João Mariosi
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios"


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 12/08//2006

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