TJ do Paraná permite protesto de título judicial

Em decisão inédita na Justiça paranaense, a 1ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, deu provimento à apelação de Ademir Rau, que pretende o protesto de título judicial. Para o relator do processo, desembargador Troiano Netto, esta decisão representa “o reconhecimento oficial do fracasso do sistema de execução no país”. O processo teve início em 94, quando Ademir Antonio Rau, médico da Prefeitura de Colombo, interpôs ação de indenização por danos morais contra José Vicente de Lima que, através de entrevista publicada em jornal emitiu conceitos “atingindo sua honra e o bom nome profissional”. Em maio de 98, para fins de execução, foi fixada indenização no valor de R$ 11.415,23, que até hoje não foi paga, diante dos recursos protelatórios do réu José Vicente de Lima, que, comprovadamente possui condições financeiras para tanto. Em seu voto, Troiano ressaltou que um dos efeitos dos atos de protesto é a publicidade, no caso, este constrangimento é causado pelo devedor. Sobre a possibilidade do titulo judicial ser alvo de protesto, o magistrado afirmou: “protesto é ato formal e solene pelo qual se comprova a inadimplência ou descumprimento de obrigação”.


Fonte: Site do TJPR - 30/10/2003