Protesto de Avalistas - Possibilidade - Processo de Suscitação de Dúvida


Em processo (024.03-983973-3) de suscitação de dúvida onde figuraram como partes, o Oficial do 1.º Tabelionato de Protestos de Belo Horizonte e o Banco Rural S.A, o Juiz de Direito da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, Dr. Marcelo Guimarães Rodrigues, decidiu sobre a possibilidade de lavratura do protesto em nome do avalista, observadas as demais formalidades legais e tendo em vista a revogação da Instrução n.º 3/72 pelo Provimento n.º 36, de 29 de janeiro 1999, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que recomendava a não lavratura do protesto em nome do avalista.

Veja abaixo cópia do mandado e inteiro teor da sentença, proferida em 27/06/2003.









 

 


Fonte: Departamento Jurídico da SERJUS.