Prorrogado prazo de validade de certidões emitidas pelo INSS

Secretaria da Receita Previdenciária - Ministério da Previdência Social

RESOLUÇÃO N. 3, DE 30 DE JUNHO DE 2005

A SECRETÁRIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA no uso das atribuições conferidas pelos artigos 1º e 3º da Lei n. 11.098, de 13 de janeiro de 2005, e pelo inciso IV do art. 18 do Anexo I do Decreto n. 5.469, de 15 de junho de 2005, considerando a paralisação dos servidores das Unidades de Atendimento da Receita Previdenciária – UARP, que impossibilita os contribuintes de solicitarem Certidões Negativas de Débito, Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa e Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual; resolve:

Art. 1º - As Certidões Negativas de Débito – CND, Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa - CPD-EN e as Declarações de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual - DRS-CI, vencidas a partir de 2 de junho de 2005, data de início da paralisação dos servidores, ficam com sua validade prorrogada até 31 de julho de 2005.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

LIÊDA AMARAL DE SOUZA


Fonte: Jornal "Diário Oficial da União" - 01/07/2005