Proposta obriga registro de testamento particular em cartório

A Câmara analisa o Projeto de Lei 204/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que determina que o testamento particular só terá validade se for registrado até 20 dias após sua elaboração, em cartório de registro de títulos e documentos. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02).

O projeto é idêntico ao PL 4748/09, do ex-deputado Celso Russomanno, que foi arquivado ao final da legislatura passada.

Pela lei atual, para ter validade, o testamento particular precisa apenas ser lido e assinado na presença de três testemunhas. Os outros dois tipos de testamentos previstos no Código Civil (público e cerrado) já são obrigatoriamente registrados em cartório.

Segundo o autor, um dos motivos para o testamento particular ser pouco usado no Brasil é a facilidade com que ele pode ser ocultado, destruído ou perdido. "Registrado o testamento no cartório, estará acessível aos herdeiros e interessados qualquer tipo de pesquisa futura e até a obtenção de uma certidão com o mesmo valor jurídico do original", argumenta.

Tramitação

A proposta vai tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.

Íntegra da proposta:

PL-204/2011


Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 04/04/2011.

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