Proposta iguala companheiro a cônjuge em relação a herança

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 508/07, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que iguala os direitos dos companheiros de união estável aos dos cônjuges em relação à herança. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02), reduzindo os direitos de herança dos cônjuges e aumentando os direitos dos companheiros.

Mudanças para companheiros

O companheiro terá direito a parte da herança igual àquela que couber a cada um dos filhos do falecido. No caso de haver herdeiros ascendentes, isto é, os pais do falecido, caberá ao cônjuge ou companheiro um terço da herança. Ele terá direito à metade da herança caso haja apenas um herdeiro ascendente ou se os herdeiros forem avós do proprietário dos bens.

Só serão divididos entre o companheiro e os demais herdeiros os bens adquiridos durante a vigência do casamento ou da união estável. O direito do companheiro aos bens será reconhecido apenas se, no momento da morte do outro, o casal não estiver separado de fato.

Atualmente, o Código Civil determina que o companheiro terá direito a uma cota equivalente à que for atribuída aos filhos comuns da relação. No caso de filhos só do cônjuge morto, caberá ao companheiro a metade do que for dado a cada um deles. E se concorrer com outros parentes na partilha dos bens, terá direito a um terço da herança. O projeto em análise revoga tais dispositivos para divisão dos bens.

Mudanças para cônjuges

O projeto retira o cônjuge da lista de herdeiros necessários, que têm direito à metade dos bens da herança. Assim, apenas filhos, netos, pais e avós mantêm essa classificação.

Para o autor da proposta, "retirar o cônjuge da qualidade de herdeiro necessário confere ao matrimônio a certeza do envolvimento das partes apenas pelas relações afetivas, afastando qualquer risco de interesse patrimonial".

Em relação ao imóvel de moradia, o texto estabelece restrições para que o cônjuge ou companheiro tenha o direito de habitação. Para tanto, a residência deverá estar sob domínio exclusivo do falecido ou dele e do cônjuge ou companheiro, exigência que não consta atualmente do Código Civil. Além disso, o viúvo ou viúva perderá esse direito se o imóvel fizer parte da herança "legítima" dos filhos menores ou incapazes.

Lei atual

O autor da proposta informou que as modificações foram sugeridas pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família, entidade que congrega magistrados, advogados, promotores de justiça, psicólogos, psicanalistas, sociólogos e outros profissionais que atuam no Direito de Família e na resolução de seus conflitos.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-508/2007

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 12/11/2007

Nota de responsabilidade

As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. A SERJUS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.