Proposição traz regra sobre posse de aprovados em concurso público


A Comissão Especial criada para emitir parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2003, elegeu, em sua primeira reunião, nesta quinta-feira (20/3/2003), o deputado Leonardo Quintão (PFL) presidente e a deputada Marília Campos (PT), vice. O deputado Jayro Lessa (PL) foi designado relator.

A PEC, do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), dispõe sobre investidura em cargos e empregos públicos, acrescentando parágrafo ao artigo 21 da Constituição do Estado. Esse parágrafo determina que, terminado o prazo de validade do concurso e de sua prorrogação, os aprovados que não tiverem sido empossados serão nomeados e tomarão posse de acordo com a previsão de vagas do edital.

Justificativa - Na justificativa para apresentar a PEC, o deputado lembra que a publicação de edital de abertura de concurso público gera grande expectativa. Fixado o número de vagas, estabelece-se para os classificados a esperança de serem chamados, nomeados e empossados. O artigo 21 da Constituição fixa o prazo de validade dos concursos em até dois anos, prorrogável, uma vez, por igual período. Mas a Constituição não obriga o poder público a nomear os aprovados, conforme o número de vagas fixadas no edital. 

Segundo o autor da PEC, "administradores públicos, não raro, usam do instituto do concurso como fonte arrecadadora de recursos e, outros ainda, dele utilizam como moeda de barganha eleitoral. É quando observamos concurso aberto com um número de vagas bem superior ao realmente existente. A emenda pretende coibir o uso abusivo da utilização de concursos por autoridades que teimam em descumprir o preceito da eficiência". O deputado ressalta, na justificativa, que a proposta não impede ao administrador público o uso de seu poder discricionário. Feito o concurso, a autoridade por ele responsável nomeará quando quiser, dentro do prazo estabelecido em lei. O que se exigirá é a discriminação do número de vagas dentro da realidade.

Tramitação de uma PEC - Para ser aprovada pelo Plenário, uma PEC precisa receber 48 votos favoráveis (três quintos dos membros do Legislativo). Ela é votada em dois turnos e segue as mesmas regras da tramitação de um projeto de lei ordinária, à exceção das seguintes ressalvas: os prazos regimentais são contados em dobro; é indispensável a emissão de parecer sobre emenda de 2º turno; entre um turno e outro, haverá um intervalo de três dias. Depois de aprovada em redação final, a emenda à Constituição é promulgada pela Mesa da Assembléia.

Presenças - Participaram da reunião a deputada Marília Campos (PT) e os deputados Jayro Lessa (PL) e Leonardo Quintão (PFL).


Fonte: Site da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais - 21/03/2003