Projeto impõe restrições à posse de terra por estrangeiros

   
 

O Projeto de Lei 7407/06, do deputado Carlos Souza (PP-AM), estende à posse de terra por estrangeiros as mesmas exigências previstas na Lei 5709/71 para a aquisição. O projeto destina-se aos casos em que o estrangeiro detém a posse e o uso do imóvel, mas a propriedade legítima da terra continua sendo de um brasileiro.

A Lei 5709/71 estabelece que a compra de terras por estrangeiros restringe-se a 50 módulos de exploração indefinida (MEI) e só poderá ser feita sem autorização do governo em extensão inferior a três desses módulos. Um MEI corresponde à medida de 5, 10, 15, 20, 25, 30, 35, 70 e 100 hectares, de acordo com a localização da propriedade. Se o projeto for aprovado, essas exigências também serão aplicadas às terras cuja posse foi dada a estrangeiros.

Segundo Carlos Souza, a legislação que regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiros é omissa quanto à posse, que permanece fora do controle estatal. "No entanto, sabe-se que muitos imóveis rurais tornam-se de ocupação e posse permanente de estrangeiros sem que o Estado possa exercer efetivo controle sobre esses fatos", sustenta.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 

 
  Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 16/10/2006

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