Projeto regulamenta utilização do cheque "pós-datado"

 

O Projeto de Lei 499/07, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), regulamenta o cheque "pós-datado", conforme denomina do autor. Ele argumenta que a utilização do cheque pré-datado (impropriamente denominado assim, segundo o deputado, pois o título não é emitido com data anterior à sua emissão, mas sim posterior a esta), já consagrada no Brasil, não pode mais "permanecer ao arrepio da lei". O objetivo do projeto, conforme Mudalen, é dar segurança aos correntistas de que o cheque não será descontado antes da data combinada.

Para garantir que o prazo será cumprido, o projeto determina que a data de pagamento seja escrita no verso do cheque. Deve constar também, no documento, o número da nota fiscal da compra e o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou nome e número no Cadastro de Pessoa Física (CPF), em caso de negociação entre duas pessoas físicas. Caso apresente o cheque em data anterior à combinada, o credor ficará sujeito à multa equivalente a quatro vezes o valor do cheque emitido.

O projeto prevê ainda que o cheque pagável à vista deve ser sacado em, no máximo, 45 dias a partir da emissão, quando emitido no mesmo lugar onde for pago. Quando emitido em lugar diferente, o prazo máximo deverá ser de 90 dias.

Tramitação

O projeto, que tramita em regime de urgência, está apensado ao PL 1029/91, da deputada Fátima Pelaes (PMDB-AP), que proíbe o pagamento de cheque apresentado antes do dia indicado como data de emissão. As propostas deverão ser analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de serem votadas em plenário.

Íntegra da proposta:

PL-499/2007

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 05/10/2007

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