Projeto pode dificultar protesto indevido de títulos

O fornecedor de serviços ou produtos que, indevidamente, submeter o consumidor a protesto de títulos ficará obrigado a providenciar o respectivo cancelamento, sob pena de responder pelos danos causados. A previsão consta do Projeto de Lei 5.959/01, do deputado Custódio Mattos (PSDB-MG), cuja tramitação na Câmara terá início logo após o início do ano legislativo.
De acordo com a proposta, será de responsabilidade do fornecedor enviar ao consumidor cópia do requerimento de cancelamento do protesto. Ele também terá prazo de cinco dias, após o cancelamento, para enviar ao consumidor a via original da certidão, por intermédio de carta registrada.
O parlamentar argumenta, em defesa da proposta, que os fornecedores vêm cometendo abusos contra os consumidores ao recorrer ao protesto cartorário como forma mais rápida de realizar a cobrança de títulos.


Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 23/01/2002