Projeto obriga registro de licitações em cartórios

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 830/07, do deputado Léo Alcântara (PR-CE), que introduz quatro modificações na Lei de Licitações (8.666/93) para obrigar o poder público a registrar os editais de concorrência, tomada de preços, concurso e leilão em cartórios de registro de títulos e documentos. A mesma exigência valerá para os contratos e seus aditamentos.

O registro dos editais será gratuito até o dia de publicação do aviso do edital nos diários oficiais e jornais de grande circulação. Segundo o projeto, qualquer modificação no edital, após sua publicação, deverá ser notificada ao cartório, para ser integrada aos documentos do processo licitatório.

No caso dos contratos, a gratuidade do registro valerá até cinco dias úteis após a assinatura na comarca do contratante (vencedor da licitação). O texto estabelece que a publicação do contrato e seus aditamentos na imprensa oficial conterá os dados referentes ao registro cartorial, de forma a facilitar o acesso do interessado.

Transparência e segurança


De acordo com o autor da proposta, o objetivo das mudanças é dar mais transparência ao processo licitatório. Ele argumenta que são comuns as denúncias de que órgãos públicos dificultam o acesso aos editais. A medida, segundo o deputado, também dará mais segurança jurídica aos participantes da licitação, pois qualquer alteração nos editais e contratos deverá ser notificada ao cartório onde eles foram registrados.

Léo Alcântara lembra que o projeto não traz ônus ao poder público, que poderá registrar os documentos da licitação de forma gratuita. Ele informa que o projeto se baseou em um trabalho do advogado e professor de direito da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, Adilson Abreu Dallari. O jurista defende a adoção das medidas para que "a licitação deixe de ser um assunto reservado e passe a ter publicidade real e concreta".

Tramitação

O projeto foi apensado ao PL 1292/95, do Senado, que também altera a Lei de Licitações. As propostas serão examinadas na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, serão votadas pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
PL-830/2007


Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 03/01/2008

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