Projeto obriga cartórios a usar internet para informar óbitos ao INSS

Com o objetivo de evitar fraudes e agilizar o repasse de dados sobre mortes, o senador Renato Casagrande (PSB-ES) apresentou um projeto de lei - o PLS 245/07 - que obriga os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais a utilizar a internet para informar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre o registro de óbitos. Essa matéria está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), que se reúne na manhã desta quarta-feira, 24.

As fraudes acontecem, por exemplo, quando se mantém o pagamento de benefícios destinados a aposentados que já morreram. Ao apresentar o projeto, em 2007, Renato Casagrande alegou que essas irregularidades "ocorrem, sobretudo, em virtude da deficiência no envio das informações ao INSS". Citando dados fornecidos pelo governo, ele diz que, em 2003, quando houve o recadastramento de parte dos aposentados, teriam sido gastos cerca de R$ 3,2 bilhões com o pagamento de benefícios irregulares.

O senador lembra que a lei obriga esses cartórios a comunicar o INSS até o dia dez de cada mês sobre o registro de óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior. Mas ele ressalta que isso "não tem sido suficiente para a solução do problema".

No texto que apresentou em 2007, Casagrande afirma que há um impasse entre os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais e o Ministério da Previdência Social: "de um lado, os titulares dos cartórios afirmam que vêm cumprindo seu dever de envio regular de informações sobre o número de óbitos registrados; de outro, o INSS os acusa de não cumprirem o disposto na Lei nº 8.212/91".

Em seu relatório sobre a matéria, a senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) defende a aprovação da proposta e argumenta que a internet é um meio de comunicação "menos oneroso, mais rápido, seguro e de grande eficácia". Esse projeto de lei não inclui os cartórios que estejam em locais sem acesso à internet.

Antes de chegar à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o texto já havia sido aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se for aprovado na CAS, onde será votado em decisão terminativa, a matéria deverá ser enviada à Câmara dos Deputados.


Fonte: Site do RECIVIL - 23/03/2010.

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