Projeto de lei obriga banco a dar cópia de contrato a cliente

 

A Câmara examina o Projeto de Lei 1580/07, dos deputados Regis de Oliveira (PSC-SP) e Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que obriga bancos e instituições financeiras em geral a entregar aos clientes cópia (impressa ou por meio eletrônico) dos contratos formalizados. O projeto também inclui a obrigatoriedade de fornecimento de recibos, comprovantes de pagamentos e outros documentos sobre as operações realizadas.

Segundo a proposta, os contratos deverão ser claros e em formato que permita fácil leitura, com identificação de prazos, valores negociados, taxas de juros, de mora e de administração, encargos moratórios, multas por inadimplência e demais condições.

Informações

As instituições financeiras também serão obrigadas a informar ao cliente e a cumprir tudo o que for veiculado em publicidade, por qualquer forma ou meio de comunicação, em relação aos contratos, operações e serviços oferecidos ou prestados.

Além disso, elas deverão assegurar o acesso às informações para todos os clientes. No caso dos deficientes visuais, por exemplo, deverá ser feita a leitura do inteiro teor do contrato, em voz alta, exigindo declaração do contratante de que tomou conhecimento das disposições, com duas testemunhas.

O descumprimento das medidas previstas sujeitará os gerentes e administradores dos bancos às sanções de advertência, multa de 10% do valor do contrato e suspensão temporária da atividade. As penalidades serão aplicadas pelo Banco Central.

Ônus para empresas

Os autores justificam a medida como correção para a nova exigência criada aos consumidores brasileiros com a aprovação do PL 309/07 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. De acordo com essa matéria, os consumidores deverão realizar o registro dos contratos de financiamento de veículos em cartório, além do registro feito atualmente nos Detrans. O objetivo é obrigar os bancos a entregarem cópias desses contratos aos clientes, o que não acontece hoje.

Mas os parlamentares ressaltam que não acham adequado "remeter ao consumidor o ônus pela eventual omissão das instituições financeiras". Segundo eles, "não nos parece legítimo obrigar os consumidores a arcarem com o custo financeiro e burocrático de terem que registrar contratos nos cartórios para forçar os bancos a entregarem os contratos".

"Terá o consumidor que arcar com mais esse desnecessário e oneroso custo?" perguntam, questionando ainda "os abusivos juros e encargos cobrados pelas instituições financeiras", e os impostos e taxas cobrados pelo governo.

Tramitação

A proposta tramita
apensada ao PL 6301/05, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), e será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

- PL-1580/2007
 


Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 15/01/2008

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