Projeto de Lei que reajusta emolumentos é aprovado na Assembléia


Aprovado hoje, em plenário, na Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, o Projeto de Lei n. 1.083/2003 que altera a Lei n. 12.727, de 30 de dezembro de 1997,  dispondo sobre contagem, cobrança e pagamento de emolumentos devidos por serviços extrajudiciais.

Pelo projeto, os emolumentos serão reajustados pela variação da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais - UFEMG. Também fica estabelecida a compensação ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais pelos atos gratuitos praticados por ele.

A gestão e os repasses dos recursos para compensação da gratuidade ficarão a cargo das entidades de classe.

Oportunamente divulgaremos o inteiro teor da lei e seus respectivos anexos.
 


Fonte: Assessoria Jurídica da SERJUS - 17/12/2004