Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6121/05, do deputado Júlio Redecker
(PSDB-RS), que amplia os casos e o prazo em que a Secretaria da Receita
Federal pode emitir certidão positiva com efeitos de negativa. Pela
legislação atual, esse tipo de certidão é fornecida aos contribuintes
que têm débitos em seu nome, mas cujo pagamento esteja suspenso ou tenha
sido parcelado. Em caso de parcelamento da dívida, o pagamento das
prestações deve estar em dia para que a certidão seja emitida pela
Secretaria da Receita Federal. A certidão negativa é o documento que
comprova a regularidade fiscal do contribuinte perante a Secretaria da
Receita Federal. Já a certidão positiva é entregue ao contribuinte que
tem débitos ou pendências com a Receita.
Pela proposta de Redecker, a certidão positiva com efeitos de negativa
também poderá ser fornecida quando o contribuinte alegar erro no
preenchimento da declaração do Imposto de Renda ou no Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (Darf); e quando houver pedido de
compensação não apreciado ou cobrança de pendência já esclarecida. A
certidão fornecida terá prazo de validade de seis meses, contados a
partir da data de sua emissão.
Prazo maior
A proposta também amplia o prazo previsto na legislação atual de um para
três anos para a concessão desse tipo de certidão ao contribuinte. Pela
Lei atual, o prazo se encerraria no dia 29 de dezembro deste ano. Júlio
Redecker propõe que a Secretaria da Receita Federal possa conceder a
certidão até 29 de dezembro de 2007. O deputado propõe a prorrogação do
prazo já que o Código Tributário Nacional não permite que se torne
permanente a concessão do documento por meio de lei ordinária.
Proteção ao contribuinte
Na opinião do autor da proposta, a Lei 11051/04, que cria a certidão
positiva com efeito de negativa, representou um avanço na proteção aos
contribuintes, mas foi "insuficiente para abranger todos os casos em que
a burocracia impede que os contribuintes venham a exercer seus direitos,
em virtude de falta de apresentação de certidão negativa".
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Propostas relacionadas:
PL- 6121/2005
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