Projeto de Lei nº 3.395/2012 - Fica instituído no calendário oficial do Estado o Dia Estadual da Mobilização para o Registro Civil de Nascimento

PROJETO DE LEI Nº 3.395/2012

Fica instituído no calendário oficial do Estado o Dia Estadual da Mobilização para o Registro Civil de Nascimento, a ser celebrado anualmente em 25 de outubro.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta:

Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial do Estado o Dia Estadual da Mobilização para o Registro Civil de Nascimento, a ser celebrado anualmente em 25 de outubro.

Art. 2º - Todos os anos, a quarta semana de novembro será consagrada à mobilização para o registro civil de nascimento.

Art. 3º - As atividades alusivas ao dia e à semana de mobilização de que trata esta lei passam a integrar o calendário oficial do Estado.

Art. 4º - Os objetivos da Semana Estadual da Mobilização para o Registro Civil de Nascimento são:

I - mobilizar a sociedade em geral e o poder público quanto à importância do registro civil de nascimento e da respectiva certidão;

II - estimular mães e pais a registrarem seus filhos imediatamente após o nascimento;

III - incentivar a criação de postos de registro civil em maternidades e hospitais;

IV - promover o registro tardio de crianças, adultos e idosos e o fornecimento de certidão de nascimento a quem necessitar;

V - desenvolver ações específicas visando à erradicação do sub-registro de nascimento no Estado.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 21 de agosto de 2012.

Ana Maria Resende

Justificação: O registro civil de nascimento é o primeiro documento de validade jurídica de uma pessoa. Somente com a certidão de nascimento a pessoa obtém os demais documentos, como carteira de identidade, carteira de trabalho, o CPF, o título de eleitor e, ainda, matrícula escolar, atendimento de saúde, programas sociais do governo, previdência social e outros. É ainda o documento civil que abre a primeira porta para os direitos de cidadania.

O projeto de lei apresentado visa instituir o Dia Estadual da Mobilização para o Registro Civil de Nascimento, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de outubro, com o objetivo de mobilizar a sociedade em geral e o poder público quanto à importância do registro e certidão de nascimento; estimular mães e pais a registrarem seus filhos imediatamente após o nascimento; incentivar a criação de postos de registro civil em maternidades e hospitais; e promover os registros tardios de crianças, adultos e idosos, visando à erradicação do sub-registro de nascimento no Estado.

A Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXXVI, assegura a gratuidade do registro civil de nascimento, direito reforçado com a publicação da Lei Federal nº 9.534, de 10/12/1997. Entretanto, apesar da gratuidade dessa ação, milhares de crianças não são registrados no primeiro ano de vida no Brasil.

Daí a necessidade de mobilizar e conscientizar a sociedade em geral e o poder público quanto à importância do registro civil de nascimento, direito de todos os brasileiros.

Conto com o apoio dos nobres colegas na aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Direitos Humanos para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.


Fonte: Site do RECIVIL - 23/08/2012

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