Aprovado projeto que permite a formalização extrajudicial de inventário e partilha


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em decisão terminativa, nesta quarta-feira (26), projeto de lei do senador César Borges (PFL-BA) que permite a realização de inventário e partilha extrajudiciais (PLS 155/04). O objetivo da proposta, segundo o autor, é simplificar o inventário e a partilha efetuadas de forma amigável, celebrada entre partes capazes, de forma a permitir que a divisão de bens seja feita por escritura pública, dispensando a homologação judicial, se esse for o interesse das partes envolvidas.

- Acreditamos que as providências legislativas preconizadas nesta proposição tornarão mais simples e menos onerosos os procedimentos decorrentes da partilha amigável de herança, sem eliminar a possibilidade de que seja feita pelos meios judiciais já previstos em lei- esclareceu César Borges.

A proposta acrescenta o inciso II ao artigo 2015 do Código Civil, para permitir que, se os herdeiros forem capazes, poderão fazer a partilha amigável "por termo nos autos do inventário ou escrito particular homologado pelo juiz". O inciso I desse mesmo artigo já previa que a partilha poderia ser feita por escritura pública, extrajudicialmente, quando existisse um único bem a partilhar.

César Borges também acrescenta, em sua proposta, o artigo 1.037-A ao Código de Processo Civil, para determinar que "nos casos de partilha amigável, a escritura pública só será lavrada pelo cartório competente depois de apresentada a declaração assinada por todos os herdeiros e meeiro, se houver, com a atribuição de valor do bem,plano de partilha e prova de quitação de tributos".

O relator da matéria, senador Pedro Simon (PMDB-RS), ao apresentar parecer favorável, elogiou a proibição da realização de partilha extrajudicial caso haja credor do espólio, prevista no parágrafo único do artigo 1.037.

- A proibição explica-se pela inexistência de meios de controle para a notificação e manifestação, em contraditório. Igualmente correta é a exigência, para a formulação da partilha extrajudicial, de os interessados provarem a quitação de tributos, porque a via alternativa não apresenta dispensa de encargos fiscais - afirmou Pedro Simon.

A matéria será votada ainda em turno suplementar.


Fonte: Site do Senado Federal - 27/10/2005