Projeto define normas gerais para concursos públicos

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 745/07, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que fixa diretrizes para a realização de concursos públicos no âmbito da administração direta e indireta. Pela proposta, a banca realizadora do concurso será obrigada a oferecer ao interessado informação ou certidão de ato ou omissão relativos à disputa. A prestação de informação falsa ou o atendimento incompleto do pedido configurará um ilícito administrativo grave, sujeito a punição.

Também será considerado ilícito administrativo grave elaborar edital com discriminação de raça, sexo, idade ou formação, observadas as peculiaridades do cargo; elaborar edital com restrições à igualdade, publicidade, seletividade ou competitividade do concurso; violar o sigilo das provas; fornecer informação privilegiada; impedir a inscrição, a realização das provas ou a interposição de recurso; e limitar a inscrição de portador de deficiência. Em qualquer uma dessas hipóteses, o concurso será automaticamente suspenso até a correção das falhas.

Inscrição

A proposta proíbe estabelecer uma idade máxima ou a residência em local específico como exigência para inscrição no concurso. O valor da taxa de inscrição levará em conta a remuneração do cargo, a escolaridade exigida e o número de fases e provas do concurso.

O valor não poderá ser maior do que 1% da remuneração inicial do cargo. A proposta admite, excepcionalmente, uma taxa de até 5%, desde que comprovada a necessidade mediante apresentação de planilha de custos no edital.

Ficará isento da taxa de inscrição o candidato que tiver feito três doações de sangue nos últimos 12 meses ou tiver 40 anos ou mais e estiver desempregado há pelo menos um ano da data da inscrição.

Editais
 
Os editais devem ser redigidos de forma clara e objetiva, para possibilitar a perfeita compreensão de seu conteúdo. O deputado argumenta que há muitas queixas também sobre o preço das inscrições e sobre o entendimento dos editais. "A maioria dos candidatos presta mais atenção ao valor do salário e se inscreve sem mesmo ter compreendido as regras do concurso", observa.

O edital deverá ser publicado no Diário Oficial 90 dias antes da realização da primeira prova, com publicação também no site do órgão ou entidade responsável pela realização do concurso.

Pelo projeto, todas as fases da seleção devem obedecer aos princípios impostos à administração pública previstos na Constituição Federal. "Não há uma lei específica para a realização de concursos públicos. O que existe é um conjunto de normas que são usadas para tentar regular a publicação dos editais", justifica o autor.

Regulamentação

Segundo o deputado, a proposta deve resolver o que considera uma falha da Constituição. Apesar de estabelecer que os empregos públicos devem ser preenchidos por concurso, o texto constitucional acabou não incluindo a exigência de uma lei que cuidasse da regulamentação. "A inexistência da previsão de uma lei impede que seja editada uma norma geral para todo o País", explica.

Para o deputado, a regulamentação dos concursos poderá resolver de vez as constantes críticas de candidatos, que apontam falta de critérios para a validade dos concursos, para as regras de desempate e para os exames psicotécnicos, além do alto custo das inscrições.

O projeto ainda estipula o conteúdo mínimo dos editais; procedimentos relacionados à banca examinadora, prova de títulos, divulgação e anulação das provas; e o tratamento a ser dispensado aos candidatos aprovados - nomeação, posse e exercício. É assegurada à pessoa com deficiência o direito de concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos para provimento de cargo ou emprego cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade especial de que é portadora. "Nosso objetivo é garantir os direitos básicos do candidato", explicou Mattos.

Tramitação

A proposta está pronta para votação do Plenário. Ela tramita em conjunto com os PLs 252/03 e 3461/89, ambos do Senado, que também dispõem sobre normas gerais para concursos públicos.

Íntegra da proposta:
PL-745/2007


Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 02/01/2008

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