Projeto concede anistia para duplo registro de nascimento

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 216/07, da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Emigração, que concede anistia, até a data da transformação da proposta em lei, a quem tenha usado o subterfúgio de registrar no Brasil filho de mãe ou pai brasileiro nascido em país fronteiriço. A proposta beneficia, por exemplo, os chamados "brasiguaios", que foram registrados ao mesmo tempo como cidadãos do Brasil e do Paraguai.

A anistia também se aplica à criança registrada que tenha se beneficiado da duplicidade de certidões de nascimento. O projeto determina o cancelamento dos registros feitos nessas condições, mas a anistia livra a pessoa de responder por crime de falsidade ideológica.

Para viabilizar a anistia, deverá ser apresentado um requerimento do interessado ou de seu representante legal, dirigido à repartição consular ou ao cartório de registro civil de pessoas naturais. Contudo, a anistia só poderá ser pedida depois que a lei originária do PL 216/07 estiver em vigor por dois anos.

Fenômeno social

O relatório da CPMI foi aprovado em julho do ano passado. A comissão, que fez todo o seu trabalho com o nome de CPMI da Emigração Ilegal, teve seu nome alterado: foi retirado o termo "ilegal" para evitar mais discriminação contra os migrantes.

Segundo o relatório, a emigração deve ser tratada como um fenômeno social complexo. A Organização das Nações Unidas (ONU) estima que há hoje mais de 180 milhões de migrantes em todo o mundo.

O relatório também recomendou a aprovação de três outros projetos de lei e de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para garantir direitos aos trabalhadores brasileiros que vivem no exterior.

Os integrantes da CPMI negociaram, ainda, a inclusão de emendas no Orçamento para melhorar o atendimento consular aos brasileiros no exterior. A CPMI também incorporou uma sugestão para o envio de uma moção ao Congresso norte-americano contra o aumento das barreiras à livre movimentação de pessoas.

Tramitação

O Projeto de Lei 216/07 agora terá que ser avaliado pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
- PL-216/2007

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 30/04/2007

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