Procuradores asseguram retomada de faixa de domínio da BR 365 em MG ocupada irregularmente por particular

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a reintegração de posse de uma faixa de domínio da BR 365, em Minas Gerais, entre os municípios de Santana e Patos de Minas. O local foi ocupado por um artesão que edificou uma construção para que pudesse vender a sua produção.

Além de ocupar 80 metros quadrados de terreno da União, o artesão ocupava a faixa de segurança da via. Na decisão, também foi determinado a demolição da construção irregular.

A Procuradoria Federal em Minas Gerais e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Departamento Nacional de Infra estrutura e Transporte (PFE/DNIT) explicaram que é proibida a edificação tanto na faixa de domínio que margeia as estradas de rodagem, na lateral da rodovia, como em uma área de 15 metros após esse perímetro, conforme Lei nº 6.766/79. A norma trata sobre o parcelamento de solo urbano.

Além disso, os procuradores federais defenderam que a utilização indevida da área contrariaria a natureza jurídica de bem da União de uso comum do povo.

O Juiz Federal da Subseção Judiciária de Patos de Minas concordou com os argumentos apresentados pela AGU e determinou a reintegração de da faixa de domínio e da área não edificante do trecho. Na decisão o magistrado ressaltou que "foi comprovado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que a ocupação de faixa de domínio representa sensível agravamento do risco à vida humana em casos de acidentes no curso da via, a qual deve ser mantida livre de obstáculos".

A Justiça também estabeleceu que a reintegração deveria ser feita com urgência, com acompanhamento dos agentes do Departamento de Polícia Federal para o cumprimento da ordem.

A PF/MG e a PFE/Dnit são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação de Reintegração de Posse c/c Demolitória nº 2288-95.2011.4.01.3806 - Subseção Judiciária de Patos de Minas.


Fonte: Site da Advocacia Geral de União - 30/11/2011.

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