Procuração do INSS agora só por cartório

Modelo de procuração fornecido pelos postos do INSS será aceito somente depois de ser registrado em cartório. Medida evitará fraudes.

Para acabar com a ação dos atravessadores (pessoas que usam uma procuração para conseguir benefícios do INSS), o Ministério da Previdência deve deixar de aceitar os pedidos de aposentadorias feitos por terceiros diretamente nas agências. Essas procurações deverão ser registradas em cartório para serem aceitas.

Segundo o novo diretor de benefícios da Previdência, João Laércio Gagliardi Fernandes, que tomou posse na quarta-feira, o ministério quer, com essa medida, reduzir as fraudes nos documentos recebidos nas agências e na concessão dos benefícios. “Representará mais segurança para o segurado”, disse.

Atualmente, qualquer pessoa pode se tornar procurador de um segurado, e as agências não exigem comprovações de segurança. O próprio posto fornece o modelo-padrão da procuração. Esse documento é preenchido e assinado pelas partes. A agência só exige a apresentação dos documentos pessoais de quem assina.

“Já com o cartório, o próprio INSS terá a garantia de que o documento não foi falsificado”, diz o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, Rogério Portugal Bacellar.


Fonte: Boletim Eletrônico do INR n. 457 - 17/02/2005