Procuração para Previdência pode ser gratuita

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na última quarta-feira, o Projeto de Lei 5494/01, do deputado Léo Alcântara (PSDB-CE), que torna gratuita a procuração pública para fins de recebimento de benefícios previdenciários. A proposta modifica o artigo 109 da Lei 8213/91, para obrigar os cartórios a expedirem gratuitamente esse tipo de procuração.
O relator do projeto na comissão, deputado Dr. Rosinha (PT-PR), apresentou duas emendas ao texto original, estendendo a gratuidade às procurações necessárias para assegurar a percepção de benefícios e demais prestações de caráter assistencial.
DIFICULDADES - A atual legislação prevê o pagamento do benefício previdenciário diretamente ao beneficiário e, apenas em caso de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, a seu procurador. “A expedição gratuita de procuração pública pelos cartórios reduzirá sensivelmente as dificuldades enfrentadas pelo beneficiário impedido de se locomover até os postos do Instituto Nacional do Seguro Social ou banco credenciado para receber o benefício, cujo valor, na maioria das vezes, é equivalente ao do salário mínimo”, explica o relator da matéria.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Se for aprovado, segue diretamente para o Senado Federal.


Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 25/08/2003