Primeiro cartório estatizado do PR começa a funcionar na segunda-feira

Na próxima segunda-feira (11/10) começa a funcionar, no Paraná, o primeiro cartório estatizado pelo Tribunal de Justiça daquele estado (TJPR) que antes atuava em caráter privado. Com isso, o cartório terá suas atividades totalmente realizadas por servidores do TJPR, bem como a utilização de equipamentos do órgão. Em paralelo, o tribunal providenciará, até setembro de 2011, a realização de concurso público para preenchimento das vagas.

A medida atende a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), formalizada em setembro passado, para que todas as serventias judiciais do Paraná cujos titulares tenham assumido após a promulgação da Constituição de 1988, sejam estatizadas. Na prática, o CNJ deu prazo de um ano para que o TJPR fizesse um levantamento da situação das serventias a serem estatizadas – que são 274 em todo o estado.

O conselho pediu, dentro de 60 dias, a apresentação de um cronograma de atividades para a estatização, mas antes mesmo do encerramento desse prazo o tribunal já absorverá o primeiro cartório. Trata-se do da 10ª Vara Cível, considerado um dos maiores cartórios da capital paranaense, segundo o desembargador convocado pelo TJPR para a realização do trabalho, Francisco Rabello.

Processos - “Os servidores estão trabalhando dia e noite para começar o atendimento ao público a partir da próxima segunda-feira”, ressaltou o desembargador, ao contar que esse primeiro cartório a ser estatizado tem cerca de 12 mil processos em andamento.

O desembargador explicou que o TJPR está fazendo um levantamento sobre os custos de cada cartório para saber, após a estatização de todos os 274, quanto será o valor da receita efetiva a ser obtida. Um montante que hoje pertence a particulares que representam as serventias e que, com a estatização dos cartórios, passará a ser destinado a um fundo do Judiciário.

Posteriormente, tal fundo será revertido em investimentos para o próprio tribunal e para a melhoria da prestação jurisdicional à população. De acordo com estimativas iniciais, alguns cartórios privados de Curitiba que se encontram nessa situação chegam a ter receita mensal de R$ 300 mil por mês, conforme disse o desembargador.

A decisão do CNJ de determinar às serventias judiciais privadas cujos titulares assumiram após a promulgação da Constituição de 1988 atingiu os estados do Paraná e Goiás. No caso do Paraná, foi tomada mediante aprovação - em sessão plenária do conselho - de procedimento de controle administrativo relatado pelo conselheiro Milton Nobre. Em Goiás, foi tomada durante aprovação, na mesma sessão, de processo relatado pelo ministro Ives Gandra Martins Filho, também conselheiro.


Fonte: Site do Conselho Nacional de Justiça - 08/10/2010.

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