O
presidente da SERJUS-ANOREG/MG Roberto Andrade enviou, nesta segunda-feira,
ofício à direção do jornal “Correio Braziliense”, veículo pertencente aos
Diários Associados, em Brasília (DF) esclarecendo que, ao contrário do que
foi noticiado na edição de ontem daquele jornal, os Cartórios de Registro de
Imóveis e os Cartórios de Notas tem a obrigação legal de comunicar à Receita
Federal as transações imobiliárias realizadas no mês e o fazem regularmente.
A reportagem com o título “Montanhas de dinheiro circulam no Brasil
sem nenhum tipo de regulação” publicada originalmente por aquele
jornal e reproduzida pelo Porta Uai, do mesmo grupo de mídia, sugere que os
cartórios fariam parte de um sistema para ocultação de patrimonial, o que
não é verdade.
Veja a íntegra da nota enviada pelo presidente ao jornal:
Belo Horizonte, 13 de abril de 2009
Aos senhores editores do Jornal “Correio Braziliense”
C/c ao Editor do Portal Uai
A reportagem publicada por este jornal e reproduzida pelo Portal Uai, na
edição de ontem (12/04), com o título “Montanhas de dinheiro circulam
no Brasil sem nenhum tipo de regulação” traz um grave erro de
informação, no tocante aos cartórios de Registro de Imóveis.
Ao contrário do que informa a reportagem, não só os titulares dos cartórios
de Registro de Imóveis, mas também os titulares dos Cartórios de Notas,
informam sim mensalmente à Receita Federal, via Internet, os números dos
CPF´s dos adquirentes e dos transmitentes de imóveis realizados dentro do
mês, tanto por transações de compra e venda ou transferidos por doação ou
mesmo herança.
Essa declaração é feita através de um sistema denominado “DOI – Declaração
sobre Operações Imobiliárias”. Caso essa comunicação não seja feita dentro
do período legal o titular do cartório está sujeito a multa. Informações
adicionais sobre este sistema podem ser obtidas no seguinte endereço na
Internet:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DOI/Perguntas/default.htm
O que é preciso combater, isso sim, são os chamados “contratos de gavetas” e
a falta de obrigatoriedade legal para o registro imobiliário, o que na
verdade dificulta o levantamento do patrimônio de possíveis contraventores.
Na expectativa de esclarecer o equívoco presente na mencionada reportagem e
proporcionar a melhor informação de seus leitores,
Atenciosamente,
Roberto Andrade
Presidente da SERJUS-ANOREG/MG
O que diz a Receita Federal sobre a obrigatoriedade de apresentação do
DOI:
Obrigatoriedade de apresentar a DOI
99 – Quem está obrigado a apresentar a DOI?
R: De acordo com o art. 8º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002,
alterado pelo art. 24 da Lei 10.865, de 30 de abril de 2004 e art. 2º, § 3º,
da Instrução Normativa SRF nº 473, de 23 de novembro de 2004, os
serventuários da Justiça, devem informar as operações imobiliárias anotadas,
averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartório de Notas, de
Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos sob sua responsabilidade,
mediante a apresentação de Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), em
meio magnético, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal.
Deve ser emitida uma declaração para cada imóvel alienado/adquirido, a
saber:
I - Cartório de Ofício de Notas - emitir DOI, quando da lavratura do
instrumento que tenha por objeto a alienação de imóveis, fazendo constar do
respectivo instrumento a expressão "EMITIDA A DOI";
II - Cartório de Registro de Imóveis - emitir DOI, quando o título levado a
registro tiver sido:
a) celebrado por instrumento particular;
b) celebrado por instrumento particular com força de escritura pública;
c) emitido por autoridade judicial (adjudicações, herança, legado e meação);
d) decorrente de arrematação em hasta pública;
e) lavrado pelo Cartório de Ofício de Notas e não constar a expressão
"EMITIDA A DOI";
III - Cartório de Títulos e Documentos - emitir DOI, quando efetuar
registros de documentos que envolvam alienações de imóveis, celebradas por
instrumento particular, apondo carimbo no respectivo instrumento, com a
expressão "EMITIDA A DOI".
Observações
1. Compreende-se por "instrumento" o documento que efetiva os atos lavrados
pelos Cartórios de Ofícios de Notas, de Registro de Imóveis e Títulos e
Documentos, relativos às operações imobiliárias previstas no Decreto-lei nº
1.381, de 1974, art. 2º, § 1º, relacionadas a seguir:
a) compra e venda;
b) permuta;
c) transferência do domínio útil de imóveis foreiros;
d) cessão de direitos;
e) promessas das operações relacionadas nas letras "a", "b", "c" e "d";
f) adjudicação ou arrematação em hasta pública;
g) procuração em causa própria;
h) outros contratos afins em que haja transmissões de imóveis ou direitos
sobre imóveis.
Veja a reportagem publicada pelo Portal Uai no dia 12/04/2009:
Montanhas de dinheiro circulam no Brasil sem nenhum tipo de regulação
Edna Simão - Correio Braziliense
Vicente Nunes - Correio Braziliense
Apesar de todos os avanços conseguidos pelo Brasil no controle da lavagem de
dinheiro, uma parcela importante da economia continua funcionando sem nenhum
tipo de regulação, facilitando a vida de criminosos. São cartórios de
registros de imóveis, joalherias, lojas de arte e antiguidades, gestoras de
fundos de investimentos, empresas que negociam atletas de futebol e
contratos de artistas, firmas de auditoria e juntas comerciais. Mesmo
movimentando grandes somas de recursos — muitas vezes entregues em malas —,
esses setores não são obrigados a fazer nenhum tipo de comunicado às
autoridades, ainda que o dinheiro seja oriundo do narcotráfico ou da
corrupção.
“Não podemos fechar os olhos. Por melhor que seja a nossa legislação, existe
uma economia que funciona nas sombras. E temos de impor limites. Sabemos que
não há um sistema totalmente imune a irregularidades e que não vamos acabar
com a lavagem de dinheiro. Mas podemos torná-la mais difícil”, diz Antonio
Gustavo Rodrigues, presidente do Conselho de Controle de Atividades
Financeiras (Coaf), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. O caminho para
dificultar a vida dos criminosos depende, porém, do Congresso, que está
avaliando o Projeto de Lei nº 3.443, uma atualização da Lei nº 9.113, de
1998, que tipificou os crimes de lavagem de dinheiro no Brasil.
Mas, enquanto os parlamentares não dão a sua contribuição, o Coaf vai usando
os poderes que tem para apertar o cerco até aonde a vista alcança. “Elegemos
algumas prioridades, entre elas, o segmento de loterias e de cartões de
crédito, setores nos quais encontramos alguns vácuos”, destaca Rodrigues.
Ele ressalta que, no caso das loterias administradas pela Caixa Econômica
Federal, não há problemas. Todas as informações suspeitas são repassadas
normalmente às autoridades. O problema está nas loterias administradas pelos
estados.
A despeito de todos os pedidos feitos pelo Conselho para que as secretarias
de Fazenda, administradoras dos jogos, informem as listas dos vencedores —
especialmente os ganhadores contumazes —, nenhum dado é repassado. “Não
estamos pedindo nada demais. Só queremos informações que sejam suspeitas,
como é suspeito uma pessoa carregar dinheiro em malas. Mesmo não sendo
ilegal, é importante nos comunicar. Não estamos montando um banco de dados
de bandidos. Trata-se de uma fonte de informação importante, para proteger,
inclusive, quem está do outro lado do negócio”, assinala o presidente do
Coaf. Ele não sabe dimensionar o tamanho da zona cinzenta que está fora do
foco do Conselho. Mas admite que é enorme. No sistema financeiro, submetido
à Lei da Lavagem de Dinheiro, há cerca de R$ 2,2 trilhões em circulação.
Receita Federal
No caso dos cartões de crédito, todas as transações que passam pelos bancos
já são amplamente fiscalizadas. Mas o Coaf vê fragilidades em operações
fechadas pelas empresas que fornecem os cartões. “Queremos ampliar nosso
raio de ação, deixar as coisas mais claras, especificar bem as
responsabilidades de cada um”, diz Rodrigues. “Vamos fazer o mesmo com as
joalherias e as lojas que negociam objetos de arte e antiguidades.
Simplesmente, não temos noção de quantas empresas atuam nesses ramos no
país. E, muitas vezes, as compras são fechadas sem registro, pois pessoas
pedem anonimato, alegando problemas pessoais”, conta.
Ele ressalta ainda que o Coaf dará passos mais largos em direção ao mercado
imobiliário e às empresas de factoring, que antecipam receitas ao setor
produtivo comprando, por exemplo, notas promissórias e duplicatas. “Estamos
fechando acordos com entidades que representam as factorings e os
corretores. Nossa intenção é que a Associação Nacional das Sociedades de
Fomento Mercantil (Anfac) e o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci)
exijam o fornecimento de informações suspeitas de todos os seus associados”,
conta. Para se medir a importância desses setores, desde 1998, o Coaf
recebeu 10.270 comunicados sobre negociações de imóveis com irregularidades
à vista e 45.143 de factorings.
“No mundo inteiro, o sistema financeiro, que engloba os bancos, as bolsas de
valores, as seguradoras e os fundos de pensão, é o mais regulado pelas
autoridades. Mas não podemos nos prender a ele”, frisa Rodrigues,
ressaltando a importância de uma cooperação da Receita Federal para que o
combate aos crime se amplifique. O Fisco, acredita o presidente do Coaf, tem
ampla condições de traçar um perfil mais claro das empresas que não têm
obrigação de comunicar operações suspeitas de lavagem. “Seria importante,
por exemplo, que todas as compras acima de R$ 10 mil fossem imediatamente
comunicadas à Receita, como ocorre nos Estados Unidos e da Europa”, diz.
“Com certeza, poderíamos focar nossa trabalho na inteligência. Hoje, temos
45 funcionários para fazer tudo”, acrescenta.
Terrorismo
O combate à lavagem de dinheiro no Brasil precisa dar outro passo
importantíssimo: definir em lei o crime de financiamento ao terrorismo. Da
forma como está a legislação hoje, o país não se adequa às recomendações
internacionais e corre o risco de se reprovado na avaliação pela qual
passará ao longo do segundo semestre pelo Grupo de Ação Financeira sobre
Lavagem de Dinheiro (Gafi). Esse grupo estabeleceu 49 normas a serem
seguidas, das quais nove se referem ao terrorismo. “Estamos na dependência
do Congresso, para definir o financiamento ao terrorismo. Se isso não for
aprovado, vamos levar bomba”, avisa o presidente do Coaf.
A última avaliação do Brasil ocorreu em 2004. Mas, de lá para cá, pouco se
avançou. Agora, segundo Rodrigues, é preciso se preocupar com o que se
define como “terceira geração”, em que qualquer ilícito (como roubo ou
desvio de dinheiro) é considerado antecedente à lavagem de dinheiro. Se essa
visão for adotada, ficará muito mais fácil para os governos se desfazerem de
bens tomados de criminosos. Hoje, é preciso esperar a comprovação da lavagem
para que os bens bloqueados sejam vendidos. Muitas vezes, quando isso
acontece, já não têm mais valor.
Também é preciso ampliar a integração entre os órgãos reguladores, como a
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central. Quando há suspeita
de lavagem de dinheiro nas bolsas de valores, é a CVM que investiga. Mas se
as informações levarem ao sistema financeiro, o trabalho é interrompido,
porque o BC alega sigilo bancário. “Por isso, sou defensor de uma agência
única de regulação, pois levaria a uma maior eficiência no combate aos
crimes.”
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