Presidente da SERJUS-ANOREG/MG contesta notícia publicada pelo “Correio Braziliense”

O presidente da SERJUS-ANOREG/MG Roberto Andrade enviou, nesta segunda-feira, ofício à direção do jornal “Correio Braziliense”, veículo pertencente aos Diários Associados, em Brasília (DF) esclarecendo que, ao contrário do que foi noticiado na edição de ontem daquele jornal, os Cartórios de Registro de Imóveis e os Cartórios de Notas tem a obrigação legal de comunicar à Receita Federal as transações imobiliárias realizadas no mês e o fazem regularmente.

A reportagem com o título “Montanhas de dinheiro circulam no Brasil sem nenhum tipo de regulação” publicada originalmente por aquele jornal e reproduzida pelo Porta Uai, do mesmo grupo de mídia, sugere que os cartórios fariam parte de um sistema para ocultação de patrimonial, o que não é verdade.

Veja a íntegra da nota enviada pelo presidente ao jornal:

Belo Horizonte, 13 de abril de 2009

Aos senhores editores do Jornal “Correio Braziliense”

C/c ao Editor do Portal Uai

A reportagem publicada por este jornal e reproduzida pelo Portal Uai, na edição de ontem (12/04), com o título “Montanhas de dinheiro circulam no Brasil sem nenhum tipo de regulação” traz um grave erro de informação, no tocante aos cartórios de Registro de Imóveis.

Ao contrário do que informa a reportagem, não só os titulares dos cartórios de Registro de Imóveis, mas também os titulares dos Cartórios de Notas, informam sim mensalmente à Receita Federal, via Internet, os números dos CPF´s dos adquirentes e dos transmitentes de imóveis realizados dentro do mês, tanto por transações de compra e venda ou transferidos por doação ou mesmo herança.

Essa declaração é feita através de um sistema denominado “DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias”. Caso essa comunicação não seja feita dentro do período legal o titular do cartório está sujeito a multa. Informações adicionais sobre este sistema podem ser obtidas no seguinte endereço na Internet:

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DOI/Perguntas/default.htm

O que é preciso combater, isso sim, são os chamados “contratos de gavetas” e a falta de obrigatoriedade legal para o registro imobiliário, o que na verdade dificulta o levantamento do patrimônio de possíveis contraventores.

Na expectativa de esclarecer o equívoco presente na mencionada reportagem e proporcionar a melhor informação de seus leitores,

Atenciosamente,

Roberto Andrade
Presidente da SERJUS-ANOREG/MG

 

O que diz a Receita Federal sobre a obrigatoriedade de apresentação do DOI:

Obrigatoriedade de apresentar a DOI

99 – Quem está obrigado a apresentar a DOI?


R: De acordo com o art. 8º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, alterado pelo art. 24 da Lei 10.865, de 30 de abril de 2004 e art. 2º, § 3º, da Instrução Normativa SRF nº 473, de 23 de novembro de 2004, os serventuários da Justiça, devem informar as operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos sob sua responsabilidade, mediante a apresentação de Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), em meio magnético, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal. Deve ser emitida uma declaração para cada imóvel alienado/adquirido, a saber:

I - Cartório de Ofício de Notas - emitir DOI, quando da lavratura do instrumento que tenha por objeto a alienação de imóveis, fazendo constar do respectivo instrumento a expressão "EMITIDA A DOI";

II - Cartório de Registro de Imóveis - emitir DOI, quando o título levado a registro tiver sido:

a) celebrado por instrumento particular;
b) celebrado por instrumento particular com força de escritura pública;
c) emitido por autoridade judicial (adjudicações, herança, legado e meação);
d) decorrente de arrematação em hasta pública;
e) lavrado pelo Cartório de Ofício de Notas e não constar a expressão "EMITIDA A DOI";

III - Cartório de Títulos e Documentos - emitir DOI, quando efetuar registros de documentos que envolvam alienações de imóveis, celebradas por instrumento particular, apondo carimbo no respectivo instrumento, com a expressão "EMITIDA A DOI".

Observações

1. Compreende-se por "instrumento" o documento que efetiva os atos lavrados pelos Cartórios de Ofícios de Notas, de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, relativos às operações imobiliárias previstas no Decreto-lei nº 1.381, de 1974, art. 2º, § 1º, relacionadas a seguir:

a) compra e venda;
b) permuta;
c) transferência do domínio útil de imóveis foreiros;
d) cessão de direitos;
e) promessas das operações relacionadas nas letras "a", "b", "c" e "d";
f) adjudicação ou arrematação em hasta pública;
g) procuração em causa própria;
h) outros contratos afins em que haja transmissões de imóveis ou direitos sobre imóveis.

Veja a reportagem publicada pelo Portal Uai no dia 12/04/2009:

Montanhas de dinheiro circulam no Brasil sem nenhum tipo de regulação


Edna Simão - Correio Braziliense
Vicente Nunes - Correio Braziliense

Apesar de todos os avanços conseguidos pelo Brasil no controle da lavagem de dinheiro, uma parcela importante da economia continua funcionando sem nenhum tipo de regulação, facilitando a vida de criminosos. São cartórios de registros de imóveis, joalherias, lojas de arte e antiguidades, gestoras de fundos de investimentos, empresas que negociam atletas de futebol e contratos de artistas, firmas de auditoria e juntas comerciais. Mesmo movimentando grandes somas de recursos — muitas vezes entregues em malas —, esses setores não são obrigados a fazer nenhum tipo de comunicado às autoridades, ainda que o dinheiro seja oriundo do narcotráfico ou da corrupção.

“Não podemos fechar os olhos. Por melhor que seja a nossa legislação, existe uma economia que funciona nas sombras. E temos de impor limites. Sabemos que não há um sistema totalmente imune a irregularidades e que não vamos acabar com a lavagem de dinheiro. Mas podemos torná-la mais difícil”, diz Antonio Gustavo Rodrigues, presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. O caminho para dificultar a vida dos criminosos depende, porém, do Congresso, que está avaliando o Projeto de Lei nº 3.443, uma atualização da Lei nº 9.113, de 1998, que tipificou os crimes de lavagem de dinheiro no Brasil.

Mas, enquanto os parlamentares não dão a sua contribuição, o Coaf vai usando os poderes que tem para apertar o cerco até aonde a vista alcança. “Elegemos algumas prioridades, entre elas, o segmento de loterias e de cartões de crédito, setores nos quais encontramos alguns vácuos”, destaca Rodrigues. Ele ressalta que, no caso das loterias administradas pela Caixa Econômica Federal, não há problemas. Todas as informações suspeitas são repassadas normalmente às autoridades. O problema está nas loterias administradas pelos estados.

A despeito de todos os pedidos feitos pelo Conselho para que as secretarias de Fazenda, administradoras dos jogos, informem as listas dos vencedores — especialmente os ganhadores contumazes —, nenhum dado é repassado. “Não estamos pedindo nada demais. Só queremos informações que sejam suspeitas, como é suspeito uma pessoa carregar dinheiro em malas. Mesmo não sendo ilegal, é importante nos comunicar. Não estamos montando um banco de dados de bandidos. Trata-se de uma fonte de informação importante, para proteger, inclusive, quem está do outro lado do negócio”, assinala o presidente do Coaf. Ele não sabe dimensionar o tamanho da zona cinzenta que está fora do foco do Conselho. Mas admite que é enorme. No sistema financeiro, submetido à Lei da Lavagem de Dinheiro, há cerca de R$ 2,2 trilhões em circulação.

Receita Federal

No caso dos cartões de crédito, todas as transações que passam pelos bancos já são amplamente fiscalizadas. Mas o Coaf vê fragilidades em operações fechadas pelas empresas que fornecem os cartões. “Queremos ampliar nosso raio de ação, deixar as coisas mais claras, especificar bem as responsabilidades de cada um”, diz Rodrigues. “Vamos fazer o mesmo com as joalherias e as lojas que negociam objetos de arte e antiguidades. Simplesmente, não temos noção de quantas empresas atuam nesses ramos no país. E, muitas vezes, as compras são fechadas sem registro, pois pessoas pedem anonimato, alegando problemas pessoais”, conta.

Ele ressalta ainda que o Coaf dará passos mais largos em direção ao mercado imobiliário e às empresas de factoring, que antecipam receitas ao setor produtivo comprando, por exemplo, notas promissórias e duplicatas. “Estamos fechando acordos com entidades que representam as factorings e os corretores. Nossa intenção é que a Associação Nacional das Sociedades de Fomento Mercantil (Anfac) e o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) exijam o fornecimento de informações suspeitas de todos os seus associados”, conta. Para se medir a importância desses setores, desde 1998, o Coaf recebeu 10.270 comunicados sobre negociações de imóveis com irregularidades à vista e 45.143 de factorings.

“No mundo inteiro, o sistema financeiro, que engloba os bancos, as bolsas de valores, as seguradoras e os fundos de pensão, é o mais regulado pelas autoridades. Mas não podemos nos prender a ele”, frisa Rodrigues, ressaltando a importância de uma cooperação da Receita Federal para que o combate aos crime se amplifique. O Fisco, acredita o presidente do Coaf, tem ampla condições de traçar um perfil mais claro das empresas que não têm obrigação de comunicar operações suspeitas de lavagem. “Seria importante, por exemplo, que todas as compras acima de R$ 10 mil fossem imediatamente comunicadas à Receita, como ocorre nos Estados Unidos e da Europa”, diz. “Com certeza, poderíamos focar nossa trabalho na inteligência. Hoje, temos 45 funcionários para fazer tudo”, acrescenta.

Terrorismo

O combate à lavagem de dinheiro no Brasil precisa dar outro passo importantíssimo: definir em lei o crime de financiamento ao terrorismo. Da forma como está a legislação hoje, o país não se adequa às recomendações internacionais e corre o risco de se reprovado na avaliação pela qual passará ao longo do segundo semestre pelo Grupo de Ação Financeira sobre Lavagem de Dinheiro (Gafi). Esse grupo estabeleceu 49 normas a serem seguidas, das quais nove se referem ao terrorismo. “Estamos na dependência do Congresso, para definir o financiamento ao terrorismo. Se isso não for aprovado, vamos levar bomba”, avisa o presidente do Coaf.

A última avaliação do Brasil ocorreu em 2004. Mas, de lá para cá, pouco se avançou. Agora, segundo Rodrigues, é preciso se preocupar com o que se define como “terceira geração”, em que qualquer ilícito (como roubo ou desvio de dinheiro) é considerado antecedente à lavagem de dinheiro. Se essa visão for adotada, ficará muito mais fácil para os governos se desfazerem de bens tomados de criminosos. Hoje, é preciso esperar a comprovação da lavagem para que os bens bloqueados sejam vendidos. Muitas vezes, quando isso acontece, já não têm mais valor.

Também é preciso ampliar a integração entre os órgãos reguladores, como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central. Quando há suspeita de lavagem de dinheiro nas bolsas de valores, é a CVM que investiga. Mas se as informações levarem ao sistema financeiro, o trabalho é interrompido, porque o BC alega sigilo bancário. “Por isso, sou defensor de uma agência única de regulação, pois levaria a uma maior eficiência no combate aos crimes.”


Fonte: SERJUS-ANOREG/MG - 13/04/2009.

Nota de responsabilidade

As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. A SERJUS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.