Posse de guarda de menor não
subtrai o direito de visita, pois não é absolutamente excludente deste,
desde que tomadas as cautelas que cada caso requer. Essa foi a decisão da
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o recurso em mandado
de segurança interposto por A.R.F.A., pai da menor, cuja posse e guarda lhe
fora atribuída exclusivamente e, agora, negado seu pedido referente a este
benefício.
A.R.F.A. interpôs recurso contra decisão da juíza de direito da 1ª Vara
Cível da Comarca de Itapetininga (SP), que procedeu à regulamentação das
visitas da mãe à menor, cuja posse e guarda foi atribuída exclusivamente a
ele, o pai.
O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP)
sob o entendimento de que o direito de visita da mãe para com a filha
encontra-se assegurado pela ordem jurídica, por ser natural, decorrente do
pátrio poder, que não foi comprometido por decisão judicial. Mesmo que a
situação da menina não esteja inserida no contexto “criança em situação
irregular”, que inclui procedimentos cautelares específicos, autoriza-se o
juiz a encontrar saída para o conflito existencial entre parentes,
notadamente quando em pauta o interesse da visita da mãe e da filha.
Para o TJ, se houver motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, tendo
em vista o bem dos filhos, regular, de maneira diferente da estabelecida, a
situação da prole. No STJ, o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do
caso, ressaltou em seu voto o entendimento que tem sido adotado pelo
tribunal a partir de precedente da relatoria do ministro Sálvio de
Figueiredo Teixeira. O entendimento é que “a doutrina do direito do menor
busca preservar prioritariamente os interesses da criança e do adolescente,
dispensando especial atenção à sua formação e integridade física e moral. O
que é melhor para o menor descobre-se projetando o futuro pelos dados
contemporâneos e por isso não há imutabilidade do julgado que resolve a
questão da guarda”.
Desse modo, o entendimento unânime da Quarta Turma foi negar provimento ao
recurso em mandado de segurança interposto pelo pai da criança, decisão que
não exclui o direito da mãe de visitar a filha.
Autor: Kena Kelly
Processos:
RMS 14169
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