Portaria nº 2.172/CGJ/2012 – Delegação dos Juízes Auxiliares da Corregedoria para o foro judicial e extrajudicial

PORTARIA Nº 2.172/CGJ/2012

O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Luiz Audebert Delage Filho, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto nos artigos 25, 26 e 65, § 2º, da Lei Complementar nº. 59, de 18 de janeiro de 2001, com a redação dada pelas Leis Complementares nº. 85, de 28 de dezembro de 2005, e nº. 105, de 14 de agosto de 2008, e

Considerando o disposto no artigo 10 do Provimento nº. 161/CGC/2006, de 1º/09/06, com as modificações posteriores,

Resolve:

Art. 1º. Delegar aos Juízes Auxiliares da Corregedoria, adiante nominados, o desempenho de suas atribuições nas seguintes regiões administrativas da Corregedoria Geral de Justiça:

I - Dr. Marco Antônio Feital Leite - Região 1;

II - Dr. Marcos Henrique Caldeira Brant - Região 2;

III - Dr. Sérgio André da Fonseca Xavier - Região 3;

IV - Dr. Wilson Almeida Benevides - Região 4;

V - Dr. Gilson Soares Lemes - Região 5;

VI - Dr. Adilon Cláver de Resende - Região 6.

Art. 2º. Delegar aos Juízes Auxiliares da Corregedoria Dra. Andréa Cristina de Miranda Costa e Dr. Wagner Sana Duarte Morais o desempenho das atribuições de fiscalização dos serviços notariais e de registro no âmbito das Comarcas do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º. Delegar ao Juiz Auxiliar da Corregedoria Dr. Marco Antônio Feital Leite o exercício da Direção do Foro da Comarca de Belo Horizonte, nos termos do artigo 65, § 2º, da Lei Complementar nº. 59, de 18/01/2001, com a redação dada pelas Leis Complementares nº. 85, de 28/12/2005, e nº. 105, de 14/08/2008, cumulativamente com as atribuições da Região 1, nos termos do artigo 1º, inciso I, desta Portaria.

Art. 4º. Os Juízes Auxiliares da Corregedoria serão substituídos quando se afastarem do exercício, temporária ou eventualmente, e nos casos de suspeição e impedimento, pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria da Região subsequente, e o Juiz Auxiliar da Região 6 pelo da Região 2.

§ 1º. O Juiz Auxiliar da Corregedoria da Região 1, que também exerce a Direção do Foro da Comarca de Belo Horizonte, será substituído por Juiz Auxiliar da Corregedoria designado pelo Corregedor-Geral de Justiça.

§ 2º. A substituição de Juiz Auxiliar da Corregedoria responsável pela fiscalização dos serviços notariais e de registro será feita pelo outro Juiz Auxiliar e, no caso de afastamento concomitante, por Juiz Auxiliar da Corregedoria designado pelo Corregedor-Geral de Justiça.

Art. 5º. Ficam revogadas as Portarias nº. 1.296, de 05/07/2010, nº. 1.468, de 25/01/2011 e nº. 1.594, de 06/06/2011.

Registre-se. Publique-se.

Belo Horizonte, 02 de julho de 2012.

(a) Desembargador Luiz Audebert Delage Filho

Corregedor-Geral de Justiça


Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico do TJMG - 02/07/2012.

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