PORTARIA Nº 2.172/CGJ/2012
O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Luiz
Audebert Delage Filho, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nos artigos 25, 26 e 65, § 2º, da Lei Complementar
nº. 59, de 18 de janeiro de 2001, com a redação dada pelas Leis
Complementares nº. 85, de 28 de dezembro de 2005, e nº. 105, de 14 de agosto
de 2008, e
Considerando o disposto no artigo 10 do Provimento nº. 161/CGC/2006, de
1º/09/06, com as modificações posteriores,
Resolve:
Art. 1º. Delegar aos Juízes Auxiliares da Corregedoria, adiante nominados, o
desempenho de suas atribuições nas seguintes regiões administrativas da
Corregedoria Geral de Justiça:
I - Dr. Marco Antônio Feital Leite - Região 1;
II - Dr. Marcos Henrique Caldeira Brant - Região 2;
III - Dr. Sérgio André da Fonseca Xavier - Região 3;
IV - Dr. Wilson Almeida Benevides - Região 4;
V - Dr. Gilson Soares Lemes - Região 5;
VI - Dr. Adilon Cláver de Resende - Região 6.
Art. 2º. Delegar aos Juízes Auxiliares da Corregedoria Dra. Andréa Cristina
de Miranda Costa e Dr. Wagner Sana Duarte Morais o desempenho das
atribuições de fiscalização dos serviços notariais e de registro no âmbito
das Comarcas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º. Delegar ao Juiz Auxiliar da Corregedoria Dr. Marco Antônio Feital
Leite o exercício da Direção do Foro da Comarca de Belo Horizonte, nos
termos do artigo 65, § 2º, da Lei Complementar nº. 59, de 18/01/2001, com a
redação dada pelas Leis Complementares nº. 85, de 28/12/2005, e nº. 105, de
14/08/2008, cumulativamente com as atribuições da Região 1, nos termos do
artigo 1º, inciso I, desta Portaria.
Art. 4º. Os Juízes Auxiliares da Corregedoria serão substituídos quando se
afastarem do exercício, temporária ou eventualmente, e nos casos de
suspeição e impedimento, pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria da Região
subsequente, e o Juiz Auxiliar da Região 6 pelo da Região 2.
§ 1º. O Juiz Auxiliar da Corregedoria da Região 1, que também exerce a
Direção do Foro da Comarca de Belo Horizonte, será substituído por Juiz
Auxiliar da Corregedoria designado pelo Corregedor-Geral de Justiça.
§ 2º. A substituição de Juiz Auxiliar da Corregedoria responsável pela
fiscalização dos serviços notariais e de registro será feita pelo outro Juiz
Auxiliar e, no caso de afastamento concomitante, por Juiz Auxiliar da
Corregedoria designado pelo Corregedor-Geral de Justiça.
Art. 5º. Ficam revogadas as Portarias nº. 1.296, de 05/07/2010, nº. 1.468,
de 25/01/2011 e nº. 1.594, de 06/06/2011.
Registre-se. Publique-se.
Belo Horizonte, 02 de julho de 2012.
(a) Desembargador Luiz Audebert Delage Filho
Corregedor-Geral de Justiça
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