Portaria nº 1.070/CGJ/10 - Institui Equipe Disciplinar Permanente

PORTARIA Nº 1.070/CGJ/2010

O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte, Desembargador Célio César Paduani, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de aprimorar e uniformizar o exercício das funções disciplinares legalmente atribuídas à Corregedoria Geral de Justiça no âmbito da sua secretaria, dos órgãos auxiliares da Justiça de Primeira Instância e dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais,

Considerando as deliberações resultantes das reuniões do Comitê de Planejamento da Ação Correicional, dos dias 2 dezembro de 2009 e 5 de fevereiro de 2010, no sentido de ser regulamentada a composição de grupo de servidores da Corregedoria Geral de Justiça e da Direção do Foro da Comarca de Belo Horizonte, em caráter permanente, para integrar as comissões de sindicâncias e processos administrativos disciplinares.

Considerando o fato de que a composição de um quadro próprio de servidores para a condução de processos disciplinares e sindicâncias, além de agilizar e facilitar a sua instauração, propicia uma maior especialização e capacitação no seu desenvolvimento.

Resolve:

Art. 1º Instituir uma Equipe Disciplinar Permanente, integrada por servidores efetivos e estáveis da estrutura organizacional da Corregedoria e da Direção do Foro da Comarca de Belo Horizonte, para a composição das comissões de sindicâncias e processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais contra servidores da Corregedoria, da Justiça de 1ª Instância, notários e registradores do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Os servidores serão designados por ato do Corregedor-Geral de Justiça para, sem prejuízo das suas atividades usuais, laborar no período de 1 (um) ano na Equipe Disciplinar Permanente, permitida recondução.

Art. 3º A Equipe Disciplinar Permanente ficará subordinada ao Gabinete do Corregedor e será coordenada por servidor efetivo e estável, bacharel em direito, tendo como atividade prioritárias;

I - zelar pela tramitação das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares na forma da lei e da Resolução própria da Corte Superior do Tribunal de Justiça, nos prazos regulamentares;

II - adotar procedimentos uniformizados na condução das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares, com a finalidade de garantir os princípios da ampla defesa e do contraditório.

Art. 4º Através de ato do Corregedor-Geral de Justiça, mediante seleção precedida de edital, também será formalizado um cadastro de reserva dos servidores da Capital e das comarcas do interior do Estado, escolhidos dentre os servidores estáveis, preferencialmente bacharéis em direito, para atuação nas comissões sindicantes e de processos disciplinares avocados pela Corregedoria-Geral de Justiça.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 03 de março de 2010.

(a) Desembargador Célio César Paduani

Corregedor-Geral de Justiça


Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico do TJMG - 05/03/2010.

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