IEF expede Portaria com referência aos laudos técnicos para a Reserva Legal

PORTARIA Nº 20, DE 28 DE JANEIRO DE 2002

Dispõe sobre a autorização para o recebimento de mapas e laudos técnicos, elaborados por profissionais não servidores do IEF, para a definição da Reserva Legal, sob aprovação técnica do IEF, e dá outras providências. 

O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IV do art.11 da Lei Estadual n.deg. 12.582, de 17 de julho de 1997, com base na Lei nº 2.606, de 05 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, e no Decreto nº 34.271, de 24 de novembro de 1992, 
RESOLVE, 

Art. 1º - Autorizar os chefes de escritórios florestais e gerentes de monitoramento e controle regionais, a receber mapas e laudos técnicos elaborados por profissional legalmente competente, não servidor do IEF, para definição das Reservas Legais de propriedades rurais, nos termos da lei. 
Parágrafo único - os mapas e os laudos técnicos ora referidos deverão estar acompanhados da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional elaborador, fixando-lhe sua responsabilidade sobre o mesmo. 

Art. 2º - Entende-se, para os efeitos desta portaria, como profissional competente, os engenheiros florestais, engenheiros agrônomos e outros que comprovem ter habilitação legal para a confecção dos instrumentos ora mencionados. 

Art. 3º - Os chefes de Escritórios Florestais e/ou Gerentes Regionais de Monitoramento e Controle deverão aprovar expressamente os laudos técnicos e mapas elaborados por profissionais particulares, que instruirão a definição das Reservas Florestais 
e de suas características técnicas, que por sua vez acompanharão o Termo de Compromisso de Preservação de Florestas, para posterior averbação. 
Parágrafo único - os laudos e mapas confeccionados por profissionais legalmente habilitados, não servidores do IEF, substituirão a vistoria técnica feita pelo técnico florestal. 

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. 

Art. 5deg. - Revogam-se as disposições em contrário. 

Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2002.

(a)José Luciano Pereira - Diretor Geral


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 29/01/2002