Portaria estabelece e institui documentos necessários à instrução de processos administrativos de naturalização

 

Departamento de Estrangeiros
Ministério da Justiça
Secretaria Nacional de Justiça

PORTARIA No 1, DE 23 DE JANEIRO DE 2007.

Estabelece e institui documentos necessários à instrução de processos administrativos de naturalização.

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS, da Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Portaria GM/MJ n o 342, de 02 de maio de 1990, publicada no Diário Oficial de 03 de maio de 1990, e Portaria GM/MJ n o 146, de 29 de janeiro de 2003, publicada no Diário Oficial de 30 de janeiro de 2003, resolve:

Art. 1 o Estabelecer a relação de documentos necessários à instrução de processos administrativos de naturalização ordinária e extraordinária, em conformidade com a Constituição Federal, a Lei n o 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a Lei n o 6.815, de 19 de agosto de 1980, alterada pela Lei n o 6.964, de 19 de dezembro de 1981, regulamentada por meio do Decreto n o 86.715, de 10 de dezembro de 1981.

Art. 2 o A apresentação dos documentos relacionados nos anexos A e B desta Portaria não impede que sejam solicitadas informações e documentos complementares consoante o disposto no artigo 29 e seguintes da Lei n o 9.784/99, que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Art 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IZAURA MARIA SOARES MIRANDA

ANEXO A

Naturalização Ordinária

1.Requerimento devidamente datado e assinado pelo do;
2.Declaração de que deseja ou não traduzir ou adaptar o nome à língua portuguesa;
3.Cópia autenticada da cédula de identidade para estrangeiro permanente atualizada;
4.Cópia autenticada do CPF - Cadastro de Pessoa Física;
5.Comprovante de recolhimento da taxa no original (guia GRU) referente ao pedido de naturalização;
6.Atestado de antecedentes criminais expedido pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados onde residiu nos últimos cinco anos, ou da Corregedoria, quando for o caso;
7.Cópia do recibo de entrega da última declaração de imposto de renda pessoa física ou da declaração anual de isento, se for o caso;

8.Certidão dos cartórios de distribuição de ações cíveis das comarcas onde residiu nos últimos cinco anos;

9.Certidão dos cartórios de distribuição de ações criminais das comarcas onde residiu nos últimos cinco anos;

10.Certidão negativa de ações cíveis, criminais e execuções fiscais da Justiça Federal dos Estados onde residiu nos últimos cinco anos;

11.Certidões do cartório de distribuição referente a protesto de títulos das comarcas onde residiu nos últimos cinco anos;

12.Certidão do cartório de distribuição referente a execuções fiscais das comarcas onde residiu nos últimos cinco anos;

13.Certidão negativa do Serviço de Proteção ao Crédito - SPC;

14.Atestados de antecedentes criminais expedidos pelos paises de nacionalidade e de origem, legalizados junto à repartição consular brasileira e traduzidos por tradutor público devidamente inscrito na Junta Comercial ou juramentado no Brasil, salvo dispensa prevista em ato internacional;

15.Cópia autenticada da última conta de água ou luz;

16.Cópia autenticada do contrato de locação ou escritura de compra e venda do imóvel onde reside e onde residiu nos últimos cinco anos;

17.Declaração, sob as penas da lei, de que não foi e não é indiciado em inquérito policial, não responde e não respondeu a processo criminal, e não sofreu condenação penal, no Brasil e no exterior, com firma reconhecida;

18.Cópia autenticada na íntegra do passaporte;

19.Declaração de ausências do Brasil, sob as penas da lei, especificando datas de saídas e chegadas no território nacional, com os respectivos destinos e motivos, com firma reconhecida;

20.Documento comprobatório de meio de subsistência, tais como:

a)Cópia autenticada, na íntegra, da carteira de trabalho - CTPS e cópia autenticada dos últimos três contra-cheques; ou,

b)Cópia autenticada do contrato de trabalho; ou,

c)Cópia autenticada do contrato social consolidado, quando for o caso, da empresa da qual é sócio ou cotista e Escritura Pública Declaratória de Renda ou Comprovante de retirada pro-labore; ou,

d)Cópia autenticada do Cartão do Imposto Sobre Serviços - ISS, bem como comprovante de seu recolhimento, se autônomo; ou,

e)Cópia autenticada de documento hábil comprovando a posse de bens suficientes à manutenção própria e da família.

21.Cópia autenticada da certidão de casamento com cônjuge sileiro, se for o caso;

22.Cópia autenticada da certidão de nascimento do filho brasileiro, se for o caso; e,

23.Realização do teste de português, devidamente assinado pelo naturalizando e atestado pela autoridade que o aplicou.


ANEXO B

Naturalização Extraordinária

1.Requerimento devidamente datado e assinado pelo naturalizando;

2.Declaração de que deseja ou não traduzir ou adaptar o nome à língua portuguesa;

3.Cópia autenticada da cédula de identidade para estrangeiro permanente atualizada;

4.Cópia autenticada do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

5.Comprovante de recolhimento da taxa no original (guia GRU) referente ao pedido de naturalização;

6.Atestado de antecedentes criminais expedido pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados onde residiu ou da Corregedoria, quando for o caso;

7.Certidão dos cartórios de distribuição de ações criminais das comarcas onde residiu;

8.Certidão negativa de ações criminais da Justiça Federal dos Estados onde residiu;

9.Atestados de antecedentes criminais expedidos pelos países de nacionalidade e de origem, legalizados junto à repartição consular brasileira e traduzidos por tradutor público devidamente inscrito na Junta Comercial ou juramentado no Brasil, salvo dispensa prevista em ato internacional;

10.Cópia autenticada da última conta de água ou luz;

11.Declaração, sob as penas da lei, de que não foi e não é indiciado em inquérito policial, não responde e não respondeu a processo criminal, e não sofreu condenação penal, no Brasil e no exterior, com firma reconhecida;

12.Cópia autenticada na íntegra do passaporte;

13.Documento hábil que comprove estada regular no território nacional há mais de quinze anos; e,

14.Declaração de ausências do Brasil dos últimos quinze anos, sob as penas da lei, especificando datas de saídas e chegadas no território nacional, com os respectivos destinos e motivos, com firma reconhecida.
 


Fonte: Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/01/2007

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