Portaria-Conjunta Nº 008/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG – Campo Observações do DAE Eletrônico – Espaço Insuficiente – Resposta da consulta formulada pelo Departamento de Registro Civil da SERJUS -ANOREG/MG em 20/04/12

A Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro (GENOT) encaminhou parecer acerca do preenchimento da DAE, com orientação “no sentido de constar os atos (registrais ou notariais) e seus respectivos códigos no próprio DAE, a caneta, a máquina ou por impressão no espaço em branco do documento a ser arquivado em cartório, podendo ser utilizado o verso do DAE ou então, anexada a ele relação dos atos e códigos, que pode ser feito em folha apartada, até segunda ordem ou implementação de mecanismos informáticos específicos para o atendimento” do ato normativo em questão.

Veja inteiro teor do Ofício n. 4231193/2012, exarado pelo GENOT, no Processo n. 56.175/2012.

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Fonte: GENOT e Departamento Jurídico da SERJUS-ANOREG/MG - 30/05/2012.

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