ANEXO III
Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária DAP/TFJ


Planilhas para preenchimento

Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária DAP/TFJ - Frente

Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária DAP/TFJ - Anexo

Instruções de Preenchimento

1 - Para preenchimento da DAP/TFJ os notários e os registradores deverão seguir as seguintes instruções:

1.1 - Mês/Ano: deverão constar o mês civil e o ano em que foram praticados os atos.

1.2 - Substitui DAP anterior?: indicar se o documento substitui DAP/TFJ anteriormente entregue com algum erro ou omissão.

1.3 - Nome da serventia: Nome da serventia constante do cadastro divulgado nesta Portaria Conjunta, conforme Anexo I.

1.4 - Código da serventia: Código da serventia constante do cadastro divulgado nesta Portaria Conjunta, conforme Anexo I.

1.5 - CNPJ: CNPJ da serventia, se houver.

1.6 - Anexos: Indicar se o documento contém anexos, bem como a quantidade destes.

1.7 - Rua/Av./Pça, nº, bairro, município, distrito, CEP e comarca: endereço completo da seventia.

1.8 - Nome do titular: Nome do Tabelião ou Oficial que esteja respondendo pela serventia (inclusive interino e/ou interventor).

1.9 - CPF: CPF do Tabelião ou Oficial que esteja respondendo pela serventia.

1.10 - Telefone: Telefone da serventia

1.11 - Arrecadação do Período:

1.11.1 - Taxa de Fiscalização Judiciária apurada: Somatório da Taxa de Fiscalização Judiciária apurada no mês a que se refere o DAP/TFJ.

1.11.2 - Depósitos Compensação de Gratuidade Lei nº 15424, art. 31, parágrafo único: somatório do valor depositado a título de compensação pelos atos gratuitos praticados pelas serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais, conforme previsto no art. 31, parágrafo único, da Lei nº 15.424/04. (5,66% do valor dos emolumentos recebidos no período pelo notário ou registrador).

1.12 - Selos de Fiscalização:

1.12.1 - Estoque Inicial: Quantidade de selos de fiscalização existentes em estoque na serventia no início dos trabalhos do primeiro dia do mês a que se refere o DAP/TFJ. Separados conforme sua utilização.

1.12.2 - Selos Adquiridos: Quantidade de selos de fiscalização que deram entrada na serventia, no mês a que se refere o DAP/TFJ. Separados conforme sua utilização.

1.12.3 - Selos Utilizados: Quantidade de selos de fiscalização utilizados durante o mês a que se refere o DAP/TFJ. Separados conforme sua utilização.

1.12.4 - Selos Cancelados: Quantidade de selos de fiscalização que foram inutilizados durante o mês a que se refere o DAP/TFJ. Separados conforme sua utilização.

1.12.5 - Estoque Final: Quantidade de selos de fiscalização existentes em estoque na serventia ao fim dos trabalhos do último dia do mês a que se refere o DAP/TFJ. Separados conforme sua utilização.

1.13 - Atos Praticados no Período: Resumo dos atos praticados em cada período de apuração.

1.13.1 - Período : Período de apuração da TFJ.

1º Período: dias 1º a 07 do mês;

2º Período: dias 08 a 14 do mês;

3º Período: dias 15 a 21 do mês;

4º Período: dias 22 ao último dia do mês.

1.13.2 - Código: código referente ao ato praticado conforme codificação constante do Anexo II desta Portaria Conjunta.

1.13.3 - Quantidade: quantidade de atos praticados no código constante da coluna anterior no respectivo período de apuração.

1.13.4 - Taxa de Fiscalização Judiciária TFJ: montante da Taxa de Fiscalização Judiciária recolhida no período de apuração por código.

OBS:

. Para efeito do enquadramento da data em que os atos serão considerados como praticados deverá ser utilizada a data da solicitação do ato pelo interessado, mediante requerimento, protocolo ou apresentação do título.

. Cada código de ato praticado aparecerá somente uma única vez a cada período de apuração.

. O somatório das colunas TFJ, em todos os períodos de apuração deve equivaler ao valor consignado no campo Taxa de Fiscalização Judiciária Apurada.

1.14 - Aquisições de selos de fiscalização: campo destinado a relacionar as notas fiscais relativas aos selos de fiscalização recebidos nos períodos.

1.14.1 - Nota Fiscal e Data: Dados referentes à nota fiscal de aquisição dos selos de fiscalização.

1.14.2 - Observações: Campo destinado a informações complementares de uso da serventia.

1.15 - Atos Sujeitos a Gratuidade: campo destinado à informação dos atos praticados nos respectivos códigos e quantidade, sujeitos à gratuidade, por ordem judicial, aos órgãos da administração direta do Estado e aos declaradamente pobres.

1.16 - Local/Data: campo auto-explicativo.

1.17 - Assinatura do Titular: assinatura do titular da serventia.

1.18 - Assinatura do Contador/Servidor: assinatura do contador ou do substituto.

2 - Preenchimento do Anexo

Em caso da necessidade de utilização de anexo, o seu preenchimento deve seguir as mesmas instruções anteriores, bastando apenas ser informado o número do anexo em ordem seqüencial.

*Republicado em virtude de incorreções na edição do dia 09/04/2005.
 


Fonte:   Jornal "Minas Gerais" - 13/04/2005