Portaria 668/CGJ/09 - Institui Grupo Especial de Trabalho - Sistema eletrônico para alienação de bens

CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA


PORTARIA Nº 668/CGJ/2009

Institui Grupo Especial de Trabalho para estudar e apresentar proposta de critérios e princípios para desenvolvimento ou contratação de sistema eletrônico para alienação particular de bens.

O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, consoante o disposto no artigo 23 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com as alterações da Lei Complementar nº 85, de 28 de dezembro de 2005, e da Lei Complementar nº 105, de 14 de agosto de 2008, e nos termos do artigo 16, incisos I e XIV, da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, com a redação dada pela Resolução nº 530, de 5 de março de 2007, e Resolução nº. 563, de 4 de agosto de 2008, da Corte Superior do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça,

Considerando que o Provimento nº. 179/CGJ/2008, regulamentou a Alienação por Iniciativa Particular;

Considerando que a disponibilização de sistema eletrônico para alienação particular de bens penhorados, na forma do art. 686-C do Código de Processo Civil, contribuirá para a melhoria da prestação jurisdicional; Considerando os estudos contidos nos autos do Requerimento nº. 38.084/2008 - GEINF;

Resolve:

Art. 1º - Designar Grupo Especial de Trabalho composto pelos servidores Valéria Mendes Bezerra Fraiha, Luciana Amorim Mazzini e Weber Augusto Rabelo Vasconcelos para, sob a presidência da primeira, promover estudos e apresentar proposta de critérios e princípios a serem observados para o desenvolvimento ou contratação de sistema eletrônico para alienação particular de bens penhorados e credenciamento de corretores, na forma do art. 685-C do Código de Processo Civil.

Art. 2º - Assinalar o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos, contados da publicação desta portaria, podendo ser prorrogado, a critério do Corregedor-Geral de Justiça, mediante requerimento fundamentado.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2009.

(a) Desembargador Célio César Paduani
Corregedor-Geral de Justiça


Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico de MG - 04/02/2009.

Nota de responsabilidade

As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. A SERJUS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.