Portaria 94/2010 da Casa Civil institui a Comissão Especial para Gestão Documental do Foro Extrajudicial

CASA CIVIL

SECRETARIA EXECUTIVA
ARQUIVO NACIONAL
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS

PORTARIA No- 94, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS � CONARQ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 7º do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, resolve:

Art. 1º Criar, conforme aprovação do Plenário do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, em sua 60ª reunião ordinária, realizada no dia 8 de dezembro de 2010, a Comissão Especial para Gestão Documental do Foro Extrajudicial, com o objetivo de propor ações e procedimentos para a modernização, organização e gestão documental dos acervos dos Cartórios de Registro de Imóveis da Amazônia Legal, de conformidade com os dispositivos previstos na Resolução n º 110, de 6 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º Designar para integrar a Comissão Especial: Marcelo Martins Berthe, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça e Coordenador do Comitê Executivo do Fórum de Assuntos Fundiários (presidente), Antonio Carlos Alves Braga Junior, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, Flauzilino Araújo dos Santos, 1º Oficial de Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo e Presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, Sergio Jacomino, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo, Jayme Spinelli Júnior, Coordenador de Preservação da Fundação Biblioteca Nacional, Silvia Ninita de Moura Estevão, Gerente do Sistema de Informações do Arquivo Nacional, Carlos Augusto Silva Ditadi, especialista em preservação digital e Emiliana Brandão, especialista em conservação preventiva, ambos igualmente do Arquivo Nacional.

At. 3º O Presidente da Comissão Especial poderá convidar especialistas para obter subsídios necessários à consecução de seus objetivos.

Art. 4º Caberá ao Presidente da Comissão Especial convocar as reuniões, elaborar o programa de trabalho e estabelecer, de comum acordo com os demais membros, o cronograma de atividades.

Parágrafo único. As reuniões ordinárias da Comissão Especial serão preferencialmente realizadas na sede do Conselho Nacional de Justiça, em Brasília, e as despesas de deslocamento e estadia serão arcadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 5º Qualquer dos membros poderá sugerir ao Presidente da Comissão Especial a convocação de reuniões.

Art. 6º Todas as reuniões da Comissão Especial serão registradas em ata.

Art. 7º A Comissão Especial terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir seus trabalhos, a partir de sua instalação, podendo este prazo ser prorrogado pelo Presidente do CONARQ, por solicitação do Presidente da Comissão.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

JAIME ANTUNES DA SILVA


Fonte: Site da ANOREG/BR - 24/12/2010.

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