Portaria nº 231, de 30 de setembro de 2009 (Conselho Nancional de Justiça)

PORTARIA Nº 231, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009 (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA)

Justiça de 1º e de 2º Grau do Distrito Federal

O Ministro-Corregedor Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições,

Considerando que há considerável número de expedientes administrativos junto ao Conselho Nacional de Justiça envolvendo o Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios;

Considerando que as estatísticas do Sistema Justiça Aberta, relativas ao mês de agosto de 2009, indicam a existência de 4.677 processos conclusos aguardando ato judicial diverso de sentença há mais de cem dias;

Considerando que as mesmas estatísticas indicam que em agosto de 2009 havia 4.904 processos conclusos aguardando a prolação de sentença há mais de 100 dias;

Considerando que no mês de agosto de 2009 trinta e sete por cento (37%) das unidades judiciárias do Distrito Federal e dos Territórios deixaram de prestar as informações devidas ao Sistema Justiça Aberta;

Considerando que a informação prestada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ao questionário sobre as metas de nivelamento revelou o quantitativo de 24.383 processos, anteriores ao ano de 2005, pendentes de julgamento, apenas no primeiro grau de jurisdição neste Estado;

Considerando que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, contabiliza, em agosto de 2009, 19.596 feitos ajuizados até 2005 pendentes de julgamento, estando incluídos na Meta 2;

Considerando a necessidade de verificação da situação real do Judiciário do Distrito Federal quanto ao cumprimento das demais Metas de Nivelamento estabelecidas no 2º Encontro Nacional do Poder Judiciário, que constituem os meios para a concretização do direito constitucional à duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), bem como para que seja alcançado o objetivo estipulado na Meta 2;

Considerando que as informações constantes no Relatório Justiça em Números, do Departamento de Pesquisas Judiciárias deste Conselho Nacional de Justiça, indicam que a despesa do TJDFT, durante o ano de 2008, foi de R$ 1,1 bilhão e que noventa e sete por cento (97%) desse montante foi gasto com Recursos Humanos - incluindo salário, férias, gratificações, passagens e diárias, verba de gabinete, dentre outros dispêndios;

Considerando que o mesmo Relatório indica que o TJDFT apresenta o maior número de servidores por cem mil habitantes e o menor quantitativo de processos em tramitação por servidor;

Considerando que somente a verificação in loco permitirá uma avaliação consistente sobre o funcionamento dos serviços judiciários prestados pela Justiça Comum do Distrito Federal e dos Territórios, a fim de que sejam tomadas as medidas necessárias para aumentar sua eficiência (art. 103-B, § 4º, II, da CF);

Considerando as situações apresentadas no Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios e que o modelo de gestão da Corregedoria Nacional de Justiça recomenda a abertura de novos meios de comunicação, a exemplo das audiências públicas, para que eventuais carências ou vícios, e também as boas práticas adotadas, sejam melhor conhecidos;

Considerando o disposto nos artigos 48/50 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e também os artigos 45 a 62 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;

RESOLVE:

1. Instaurar inspeção junto às unidades judiciárias e administrativas da Justiça Comum de Primeiro e de Segundo Grau do Distrito Federal e dos Territórios. A inspeção terá início no dia 13/10/2009 e incluirá, ainda, cartórios e serventias judiciais e extrajudiciais e unidades da administração pública que estão sob a fiscalização do Poder Judiciário;

1.1 A inspeção não abrangerá a Justiça Federal comum ou especializada, mas serão colhidas eventuais sugestões ou reclamações relativas às suas respectivas atribuições;

2. Designar o dia 15 de outubro de 2009 , a partir das 13h30, para a realização de audiência pública, durante a qual serão colhidas sugestões, notícias, reclamações ou observações capazes de contribuir para o aprimoramento do serviço forense naquela jurisdição. A audiência pública realizar-se-á no AUDITÓRIO SEPÚLVEDA PERTENCE, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. (Endereço: Edifício Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Pça. Municipal, Lote 01, Bloco A, Ala A, Térreo - Auditório Sepúlveda Pertence, Brasília/DF; fone: 3343-7729)

3. Determinar que, por meio da Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça, seja oficiado ao chefe do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, à Ordem dos Advogados do Brasil - Secção do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, ao chefe da Defensoria Pública do Distrito Federal, ao Procurador-Geral do Distrito Federal, ao Chefe do Ministério Público Federal, ao Chefe da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 1ª Região - PRFN1, ao Chefe da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, ao Chefe da Procuradoria-Regional Federal, ao Presidente Nacional da Associação dos Magistrados Brasileiros, ao Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal - AMAGIS, ao Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, ao Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Distrito Federal e dos Territórios, ao Presidente da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal - ASSEJUS, ao Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Distrito Federal - SINDJUS/DF e ao Presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal - AOJUS, aos quais, independentemente de prévia inscrição, facultar-se-á o uso da palavra para exposição de críticas ou sugestões relacionadas ao Poder Judiciário.

3.1 Outras entidades e também os cidadãos poderão se manifestar durante a audiência pública, desde que demonstrado que a matéria objeto da manifestação é de interesse público.

3.2 A manifestação de outras entidades e cidadãos na audiência pública deverá ser precedida de inscrição e deferimento pelos MM. Juízes Auxiliares da Corregedoria Nacional, com identificação do interessado por meio de apresentação de documento de identidade e indicação de endereço. As manifestações serão orais, por cinco minutos, prorrogáveis a critério do Ministro-Corregedor, e seguirão a ordem de inscrição;

3.3 As inscrições para manifestação em audiência pública serão efetivadas na Corregedoria Nacional de Justiça-CNJ (Praça dos Três Poderes, Anexo I do STF, 3ª andar, sala 364), nos dias 13 e 14 de outubro de 2009, das 14h às 18h;

5. Esclarecer que, durante a inspeção, os trabalhos forenses não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente;

6. Informar que participarão dos trabalhos, além deste Corregedor Nacional, os Juízes Auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, Drs. Ricardo Cunha Chimenti, Salise Monteiro Sanchotene, Friedmann Wendpap, José Paulo Baltazar Junior, Nicolau Lupianhes Neto e os Juízes da Secretaria Geral do E. Conselho Nacional de Justiça, cedidos pela E. Presidência para auxiliar nos trabalhos correcionais, Dr. Marcelo Martins Berthe, Dr. Marivaldo Dantas de Araújo, Dr. Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, aos quais, sem prejuízo dos poderes conferidos ao Ministro-Corregedor, delega a realização dos trabalhos de inspeção e dos atos necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos;

7. Designar os servidores Lorena Caroline Lyra de Oliveira, Fabiana Ambrozio de Oliveira, Guilherme Gomes Pedrosa Schimin, Eduardo Mendes Vieira da Gama, Alexandre Glauco Vieira do Valle, Heloísa Silva Serafim, Hélio Carlos Gomes da Silva, Ieda Silvana Ramos Azevedo, Isis de Melo da Silva, Izabela Padilha Santos, Maria José Vaz da Costa Torelly, Márcia de Carvalho, Valéria Alencar Machado da Silva Costa, Valéria de Almeida Praxedes, Jane Dias de Lucena, Kellen Patrícia Rodrigues Mateus, Mirna Brenda de Magalhães, Sólon Menez Quirido, Tatianna Ramalho de Rezende, Alice Caetano Barbosa de Souza, Thiago de Andrade Vieira, Paulo Roberto Benite Junior, Giscard Stephanou Silva, Meirielle Viana Pires, Francisco Sandoval Barbosa da Silveira, Humberto José Nunes, Renata Lícia Gonçalves de Santana Alves, Kércia Elisânia Santana Lemes, Maurício Antônio do Amaral Carvalho, Ângela Mercê Teixeira Neves, Vanessa dos Santos Oliveira Bucar e Danielle Trindade Torres para assessorarem nos trabalhos;

8. Designar a servidora Lorena Caroline Lyra de Oliveira como secretária responsável pelas anotações e guarda dos documentos, arquivos eletrônicos e informações destinadas à consolidação dos trabalhos;

9. Determinar que seja oficiado ao Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e ao Sr. Corregedor Geral de Justiça do Distrito Federal, convidando-lhes para a inspeção e solicitando-lhes que:

9.1 Providenciem a publicação desta Portaria junto à entrada principal dos prédios dos fóruns da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília e das demais Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal, dos prédios dos juizados especiais, dos prédios dos cartórios extrajudiciais e do prédio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, de 05/10/2009 a 15/10/2009;

9.2 Providenciem a publicação desta Portaria no Diário Oficial de Justiça e no site do Tribunal de Justiça de forma destacada, no período de 05 de outubro a 15 de outubro de 2009;

10. Determinar a autuação deste expediente como Inspeção, bem como a sua publicação no Diário Oficial da União e no site do Conselho Nacional de Justiça.

Brasília, 30 de setembro de 2009.

Ministro GILSON DIPP, Corregedor Nacional de Justiça.

NOTA: Este texto não substitui o originalmente publicado no D.J.E.

(Publicada no D.J.E. - CNJ em 06.10.2009)


Fonte: IRIB JUS - Boletim Jurisprudência e Legislação n.º 8 - 09/10/2009.

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