PORTARIA Nº 231, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA)
Justiça de 1º e de 2º Grau do Distrito Federal
O Ministro-Corregedor Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições,
Considerando que há considerável número de expedientes administrativos junto
ao Conselho Nacional de Justiça envolvendo o Poder Judiciário do Distrito
Federal e dos Territórios;
Considerando que as estatísticas do Sistema Justiça Aberta, relativas ao mês
de agosto de 2009, indicam a existência de 4.677 processos conclusos
aguardando ato judicial diverso de sentença há mais de cem dias;
Considerando que as mesmas estatísticas indicam que em agosto de 2009 havia
4.904 processos conclusos aguardando a prolação de sentença há mais de 100
dias;
Considerando que no mês de agosto de 2009 trinta e sete por cento (37%) das
unidades judiciárias do Distrito Federal e dos Territórios deixaram de
prestar as informações devidas ao Sistema Justiça Aberta;
Considerando que a informação prestada pelo Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios, ao questionário sobre as metas de nivelamento
revelou o quantitativo de 24.383 processos, anteriores ao ano de 2005,
pendentes de julgamento, apenas no primeiro grau de jurisdição neste Estado;
Considerando que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios, contabiliza, em agosto de 2009, 19.596 feitos ajuizados até
2005 pendentes de julgamento, estando incluídos na Meta 2;
Considerando a necessidade de verificação da situação real do Judiciário do
Distrito Federal quanto ao cumprimento das demais Metas de Nivelamento
estabelecidas no 2º Encontro Nacional do Poder Judiciário, que constituem os
meios para a concretização do direito constitucional à duração razoável do
processo (CF, art. 5º, LXXVIII), bem como para que seja alcançado o objetivo
estipulado na Meta 2;
Considerando que as informações constantes no Relatório Justiça em Números,
do Departamento de Pesquisas Judiciárias deste Conselho Nacional de Justiça,
indicam que a despesa do TJDFT, durante o ano de 2008, foi de R$ 1,1 bilhão
e que noventa e sete por cento (97%) desse montante foi gasto com Recursos
Humanos - incluindo salário, férias, gratificações, passagens e diárias,
verba de gabinete, dentre outros dispêndios;
Considerando que o mesmo Relatório indica que o TJDFT apresenta o maior
número de servidores por cem mil habitantes e o menor quantitativo de
processos em tramitação por servidor;
Considerando que somente a verificação in loco permitirá uma avaliação
consistente sobre o funcionamento dos serviços judiciários prestados pela
Justiça Comum do Distrito Federal e dos Territórios, a fim de que sejam
tomadas as medidas necessárias para aumentar sua eficiência (art. 103-B, §
4º, II, da CF);
Considerando as situações apresentadas no Judiciário do Distrito Federal e
dos Territórios e que o modelo de gestão da Corregedoria Nacional de Justiça
recomenda a abertura de novos meios de comunicação, a exemplo das audiências
públicas, para que eventuais carências ou vícios, e também as boas práticas
adotadas, sejam melhor conhecidos;
Considerando o disposto nos artigos 48/50 do Regimento Interno do Conselho
Nacional de Justiça, e também os artigos 45 a 62 do Regulamento Geral da
Corregedoria Nacional de Justiça;
RESOLVE:
1. Instaurar inspeção junto às unidades judiciárias e administrativas da
Justiça Comum de Primeiro e de Segundo Grau do Distrito Federal e dos
Territórios. A inspeção terá início no dia 13/10/2009 e incluirá, ainda,
cartórios e serventias judiciais e extrajudiciais e unidades da
administração pública que estão sob a fiscalização do Poder Judiciário;
1.1 A inspeção não abrangerá a Justiça Federal comum ou especializada, mas
serão colhidas eventuais sugestões ou reclamações relativas às suas
respectivas atribuições;
2. Designar o dia 15 de outubro de 2009 , a partir das 13h30, para a
realização de audiência pública, durante a qual serão colhidas sugestões,
notícias, reclamações ou observações capazes de contribuir para o
aprimoramento do serviço forense naquela jurisdição. A audiência pública
realizar-se-á no AUDITÓRIO SEPÚLVEDA PERTENCE, do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios. (Endereço: Edifício Fórum Desembargador
Milton Sebastião Barbosa, Pça. Municipal, Lote 01, Bloco A, Ala A, Térreo -
Auditório Sepúlveda Pertence, Brasília/DF; fone: 3343-7729)
3. Determinar que, por meio da Secretaria da Corregedoria Nacional de
Justiça, seja oficiado ao chefe do Ministério Público do Distrito Federal e
dos Territórios, à Ordem dos Advogados do Brasil - Secção do Distrito
Federal, à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do
Distrito Federal, à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, ao
chefe da Defensoria Pública do Distrito Federal, ao Procurador-Geral do
Distrito Federal, ao Chefe do Ministério Público Federal, ao Chefe da
Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 1ª Região - PRFN1, ao Chefe da
Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, ao Chefe da
Procuradoria-Regional Federal, ao Presidente Nacional da Associação dos
Magistrados Brasileiros, ao Presidente da Associação dos Magistrados do
Distrito Federal - AMAGIS, ao Presidente da Associação do Ministério Público
do Distrito Federal e dos Territórios, ao Presidente da Associação dos
Defensores Públicos do Distrito Federal e dos Territórios, ao Presidente da
Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal - ASSEJUS, ao
Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Distrito
Federal - SINDJUS/DF e ao Presidente da Associação dos Oficiais de Justiça
do Distrito Federal - AOJUS, aos quais, independentemente de prévia
inscrição, facultar-se-á o uso da palavra para exposição de críticas ou
sugestões relacionadas ao Poder Judiciário.
3.1 Outras entidades e também os cidadãos poderão se manifestar durante a
audiência pública, desde que demonstrado que a matéria objeto da
manifestação é de interesse público.
3.2 A manifestação de outras entidades e cidadãos na audiência pública
deverá ser precedida de inscrição e deferimento pelos MM. Juízes Auxiliares
da Corregedoria Nacional, com identificação do interessado por meio de
apresentação de documento de identidade e indicação de endereço. As
manifestações serão orais, por cinco minutos, prorrogáveis a critério do
Ministro-Corregedor, e seguirão a ordem de inscrição;
3.3 As inscrições para manifestação em audiência pública serão efetivadas na
Corregedoria Nacional de Justiça-CNJ (Praça dos Três Poderes, Anexo I do
STF, 3ª andar, sala 364), nos dias 13 e 14 de outubro de 2009, das 14h às
18h;
5. Esclarecer que, durante a inspeção, os trabalhos forenses não serão
suspensos e deverão prosseguir regularmente;
6. Informar que participarão dos trabalhos, além deste Corregedor Nacional,
os Juízes Auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, Drs. Ricardo Cunha
Chimenti, Salise Monteiro Sanchotene, Friedmann Wendpap, José Paulo Baltazar
Junior, Nicolau Lupianhes Neto e os Juízes da Secretaria Geral do E.
Conselho Nacional de Justiça, cedidos pela E. Presidência para auxiliar nos
trabalhos correcionais, Dr. Marcelo Martins Berthe, Dr. Marivaldo Dantas de
Araújo, Dr. Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, aos quais, sem prejuízo
dos poderes conferidos ao Ministro-Corregedor, delega a realização dos
trabalhos de inspeção e dos atos necessários ao bom desenvolvimento dos
trabalhos;
7. Designar os servidores Lorena Caroline Lyra de Oliveira, Fabiana Ambrozio
de Oliveira, Guilherme Gomes Pedrosa Schimin, Eduardo Mendes Vieira da Gama,
Alexandre Glauco Vieira do Valle, Heloísa Silva Serafim, Hélio Carlos Gomes
da Silva, Ieda Silvana Ramos Azevedo, Isis de Melo da Silva, Izabela Padilha
Santos, Maria José Vaz da Costa Torelly, Márcia de Carvalho, Valéria Alencar
Machado da Silva Costa, Valéria de Almeida Praxedes, Jane Dias de Lucena,
Kellen Patrícia Rodrigues Mateus, Mirna Brenda de Magalhães, Sólon Menez
Quirido, Tatianna Ramalho de Rezende, Alice Caetano Barbosa de Souza, Thiago
de Andrade Vieira, Paulo Roberto Benite Junior, Giscard Stephanou Silva,
Meirielle Viana Pires, Francisco Sandoval Barbosa da Silveira, Humberto José
Nunes, Renata Lícia Gonçalves de Santana Alves, Kércia Elisânia Santana
Lemes, Maurício Antônio do Amaral Carvalho, Ângela Mercê Teixeira Neves,
Vanessa dos Santos Oliveira Bucar e Danielle Trindade Torres para
assessorarem nos trabalhos;
8. Designar a servidora Lorena Caroline Lyra de Oliveira como secretária
responsável pelas anotações e guarda dos documentos, arquivos eletrônicos e
informações destinadas à consolidação dos trabalhos;
9. Determinar que seja oficiado ao Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e ao Sr. Corregedor Geral de
Justiça do Distrito Federal, convidando-lhes para a inspeção e
solicitando-lhes que:
9.1 Providenciem a publicação desta Portaria junto à entrada principal dos
prédios dos fóruns da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília e das
demais Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal, dos prédios dos
juizados especiais, dos prédios dos cartórios extrajudiciais e do prédio do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, de 05/10/2009 a
15/10/2009;
9.2 Providenciem a publicação desta Portaria no Diário Oficial de Justiça e
no site do Tribunal de Justiça de forma destacada, no período de 05 de
outubro a 15 de outubro de 2009;
10. Determinar a autuação deste expediente como Inspeção, bem como a sua
publicação no Diário Oficial da União e no site do Conselho Nacional de
Justiça.
Brasília, 30 de setembro de 2009.
Ministro GILSON DIPP, Corregedor Nacional de Justiça.
NOTA: Este texto não substitui o originalmente publicado no D.J.E.
(Publicada no D.J.E. - CNJ em 06.10.2009)
|