PORTARIA-CONJUNTA Nº 112/2007
Regulamenta o plantão no feriado de final de ano na Secretaria do Tribunal
de Justiça e na Justiça de Primeira Instância.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, e o
Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso I do art. 11 e o
inciso XIV do art. 16 da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, que
contém o Regimento Interno do Tribunal, Considerando o disposto no inciso II
do § 2º do art. 313 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de
2001, com as alterações da Lei Complementar nº 85, de 28 de dezembro de
2005; Considerando o disposto no § 1º do art. 9º da Resolução nº 420 de 1º
de agosto de 2003, que contém o Regimento Interno do Tribunal, com as
alterações inseridas pela Resolução nº 530, de 06 de março de 2007;
Considerando o disposto na Resolução nº 548, publicada no ``Diário do
Judiciário'' de 06 de novembro de 2007 e na Resolução nº 517, publicada no
``Diário do Judiciário'' de 21 de dezembro de 2006;
Considerando a necessidade de manutenção da
regularidade e da continuidade dos serviços no Tribunal de Justiça e nas
Secretarias de Juízo e Serviços Auxiliares da Justiça de 1ª Instância,
Resolvem:
Art. 1º Fica instituído, no período de 20 de dezembro de 2007 a 06 de
janeiro de 2008 o regime de plantão, na Secretaria do Tribunal de Justiça e
nas Secretarias de Juízo e Serviços Auxiliares da Justiça de 1ª Instância,
com o objetivo de atender às necessidades do serviço.
Art. 2º No período mencionado no art. 1º desta Portaria-Conjunta não serão
praticados atos processuais, exceto decisões relativas:
I - às medidas consideradas urgentes, nos termos dos incisos I e II do art.
173, e dos incisos I, II e III do art. 174 do Código de Processo Civil, aos
processos penais envolvendo réu preso, nos feitos vinculados a essa prisão,
e às medidas cautelares ou protetivas, na 1ª Instância;
II - aos pedidos de suspensão de ato impugnado, no mandado de segurança, ou
de decisão, no agravo cível, em habeas corpus e outras medidas urgentes, na
2ª Instância.
Art. 3º Durante o plantão, o funcionamento será nos seguintes horários:
I - na Secretaria do Tribunal de Justiça, das 12h30 às 18h30;
II - nas Secretarias de Juízo e Serviços Auxiliares da Justiça de 1ª
Instância, das 12h às 18h.
§ 1º A critério da chefia e, observada a conveniência administrativa, poderá
haver plantão das 7h30 às 13h30, na Secretaria do Tribunal de Justiça, e das
7h às 13h, nas Secretarias de Juízo e Serviços Auxiliares da Justiça de 1ª
Instância.
§ 2º As dependências da Justiça de 1ª Instância deverão permanecer abertas
ao público no horário estabelecido no inciso II deste artigo, adotadas as
providências necessárias para garantir a segurança dos prédios.
§ 3º Nos sábados, domingos, dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2007 e 1º de
janeiro de 2008 e nos horários não compreendidos nos incisos I e II deste
artigo, o atendimento às medidas urgentes obedecerá ao disposto na Portaria
nº 1.724/2005.
Art. 4º Na Secretaria do Tribunal de Justiça caberá às Diretorias Executivas
e Secretarias, no seu âmbito de atuação, definir as unidades organizacionais
que irão funcionar.
Art. 5º Nas Secretarias de Juízo e Serviços Auxiliares da Direção do Foro na
Justiça de 1ª Instância:
I - O atendimento ao público externo será feito exclusivamente pelo Escrivão
designado para o plantão nos termos da Portaria nº 2.122/2007;
II - Todas as Secretarias de Juízo deverão manter um servidor para dar
suporte ao Escrivão plantonista, permanecendo fechadas para atendimento ao
público externo;
III - Os serviços de protocolo receberão todos os expedientes,
encaminhando-os às respectivas secretarias que darão andamento somente às
medidas consideradas urgentes.
IV - As certidões requeridas em caráter de urgência deverão ser emitidas,
nas comarcas do interior, pelo Escrivão respectivo ou, na sua falta, pelo
Escrivão designado para o plantão regional e, na comarca da Capital, pela
Central de Certidões.
Parágrafo único. Deverá ser convocado apenas o número mínimo de servidores
estritamente indispensável à manutenção da regularidade e da continuidade
dos serviços nas áreas da Secretaria do Tribunal de Justiça e nas
Secretarias de Juízo e Serviços Auxiliares da Justiça de 1ª Instância,
especialmente os oficiais de justiça e comissários da Infância e Juventude
encarregados do cumprimento das ordens judiciais de urgência.
Art. 6º A convocação dos servidores para o plantão será feita por:
I - Desembargador, quando se tratar de servidor lotado em seu Gabinete;
II - Superior hierárquico de nível mais elevado da área, para os servidores
da Secretaria do Tribunal de Justiça a ele subordinados, ouvida a chefia
imediata desses servidores;
III - Diretor do Foro, para os servidores da Justiça de 1ª Instância.
Art. 7º As autoridades mencionadas no art. 6º desta Portaria-Conjunta
deverão informar, posteriormente, à Diretoria Executiva de Administração de
Recursos Humanos - DEARHU quais servidores atuaram no plantão, bem como os
dias efetivamente trabalhados.
Parágrafo único. A comunicação de que trata o caput deste artigo deverá ser
efetuada mediante:
I - anotação no Relatório de Ocorrências em Registro de Ponto, quando se
tratar de servidores sujeitos à marcação de freqüência eletrônica;
II - ofício ou comunicação interna, nos demais casos.
Art. 8º Os servidores convocados para o plantão farão jus à compensação dos
dias efetivamente trabalhados, nos termos da Portaria- Conjunta nº 76, de 17
de março de 2006.
Art. 9º Os casos omissos ou duvidosos relativos ao plantão serão resolvidos,
no âmbito da 2ª Instância, pela Presidência do Tribunal e, no âmbito da 1ª
Instância, pela Corregedoria Geral de Justiça.
Art. 10. Esta Portaria-Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Fica revogada a Portaria-Conjunta nº 91/2006, de 02 de dezembro de
2006.
Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 4 de dezembro de 2007.
(a) Desembargador Orlando Adão Carvalho
Presidente
(a) Desembargador José Francisco Bueno
Corregedor-Geral de Justiça
|