Cartórios mineiros terão ponto facultativo em 23 e 24 de março


AVISO Nº 015/CGJ/2005

O Desembargador Roney Oliveira, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

AVISA aos Senhores Oficiais de Registro e Tabeliães do Estado de Minas Gerais que o funcionamento dos Serviços Notariais e de Registro será Facultativo nos dias 23 e 24 de março do corrente ano.

Os Tabelionatos de Protesto de Títulos e os Registros Civis das Pessoas Naturais deverão observar, respectivamente, o disposto no parágrafo único do artigo 4º e no artigo 6º do Provimento nº 35, de 28 de dezembro de 1998.

Belo Horizonte, 18 de março de 2005.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
(a)Desembargador Roney Oliveira
Corregedor-Geral de Justiça
 


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 23/03/2005