Cartórios mineiros terão ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro

AVISO N. 054/GACOR/2004

O Desembargador Roney Oliveira, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

AVISA aos Senhores Oficiais de Registro e Tabeliães do Estado de Minas Gerais que o funcionamento dos Serviços Notariais e de Registro será FACULTATIVO nos dias 24 e 31 do corrente ano.

Os Tabelionatos de Protesto de Títulos e os Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais deverão observar, respectivamente, o disposto no parágrafo único do artigo 4º e no artigo 6º do Provimento n. 35, de 28 de dezembro de 1998.

Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2004.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

(a)Desembargador Roney Oliveira
Corregedor-Geral de Justiça


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 22/12/2004