PMCMV - Lei 12.424/11 - Orientações aos registradores de imóveis

O Departamento de Registro de Imóveis da Serjus-Anoreg/MG, tendo em vista a promulgação da Lei nº 12.424, de 16/06/2011, que modificou várias leis, dentre elas a Lei nº 11.977/09 do Programa Minha Casa, Minha Vida e ainda a Lei de Registros Públicos nº 6.015/73, comunica aos Registradores de Imóveis que fiquem atentos às diversas modificações legislativas existentes no referido texto legal, especialmente no que tange à cobrança de emolumentos (artigos 42, 43 e 237-A), com vigência a partir da data da publicação da mesma, ou seja, 17 de junho do corrente ano.

Substanciais modificações ocorreram nos registros de contratos de aquisição de imóveis residenciais e das garantias reais, passando a cobrança de emolumentos a ser idêntica àquela aplicada para os registros dos contratos do Sistema Financeiro Habitacional, regidos pela Lei nº 4.380 de 21/08/64 combinado com o art. 290 da Lei 6.015/73. As taxas devem ser recolhidas na mesma proporção (50%).

Oportunamente, outras orientações serão divulgadas.


Fonte: Departamento de Registro de Imóveis da Serjus-Anoreg/MG - 20/06/2011.

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