Projeto trata de interrupção de prescrição com protesto extrajudicial

Na reunião desta quarta-feira (17), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou projeto de lei da Câmara (PLC 48/08) que inclui o registro de protesto extrajudicial como uma das causas para a interrupção de prescrição. A primeira versão do projeto, ainda na Câmara, previa a suspensão quando da apresentação do protesto.

No entanto, os deputados alteraram a data, de modo a fixar a interrupção da prescrição quando da ciência, pelo citado, do protesto extrajudicial. A citação pode ser feita pessoalmente ou por edital.

De acordo com o Código Civil, a prescrição é a contagem de prazo para que o detentor de um direito perca a possibilidade de requerê-lo na Justiça. O relator na CCJ foi o senador Lobão Filho (PMDB-MA).


Fonte: Site do Senado Federal - 17/06/2009.

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