Projeto de Lei quer substituir índice para corrigir valor mínimo em registro de imóveis

   
 

Imóveis com valor inferior a 30 salários mínimos (R$ 10,5 mil) estão livres da necessidade de ter escritura pública em negociações que envolvam constituição, transferência, modificação ou renúncia aos direitos reais sobre sua posse. No entanto, o uso do salário mínimo como índice para reajuste é vedado pela Constituição. Para corrigir o que considera "equívoco do legislador", o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) apresentou projeto de lei que adota o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para reajustar o valor a partir do qual há necessidade de registro de escritura pública.

O projeto (PLS 271/06) pretende corrigir dispositivo do Código Civil (Lei 10.406/02) que, mesmo após a promulgação da Constituição, ainda prevê o uso do salário mínimo como valor de referência. O texto constitucional, em seu artigo 7º, inciso IV, veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, o que já foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em diversas oportunidades, lembra o senador.

A proposta de Raupp, além de propor a adoção do IPCA, fixa em R$ 6 mil o valor a ser corrigido anualmente por esse índice. Esse valor, de acordo com o senador, equivale ao que correspondiam 30 salários mínimos na época de entrada em vigor do Código Civil.

A matéria terá decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde ainda aguarda designação de relator.
 

 
  Fonte: Site do Senado Federal - 31/10/2006

Nota de responsabilidade

As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. A SERJUS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.