Projeto garante registro de sócio incapaz

O Projeto de Lei 3858/04, de autoria do ex-deputado Wilson Santos, altera o Código Civil (Lei 10406/02) para autorizar o registro de contratos ou alterações contratuais de empresa mercantil integrada por sócio incapaz.

A proposta, segundo seu autor, adapta o Código a recente decisão do Supremo Tribunal Federal de que as juntas comerciais - atualmente denominadas Registro Público de Empresas Mercantis - e os registros civis das pessoas jurídicas devem aceitar contratos ou alterações de sociedade de responsabilidade limitada com sócio incapaz (no caso de menor de idade), desde que atendidos alguns pré-requisitos. "Em razão dessa decisão, julgamos ser necessário preencher a lacuna legal hoje existente, de modo a permitir que esses registros possam adotar uma sistemática operacional condizente com uma determinação legal", defende Wilson Santos.

Requisitos - O projeto estabelece algumas condições a serem observadas, entre as quais os seguintes:
1 - o sócio incapaz não poderá exercer a gerência da sociedade;
2 - o capital social da empresa deverá estar totalmente integralizado; e
3 - o sócio absolutamente incapaz deverá ser representado; e o relativamente incapaz, assistido por seus representantes legais.
É considerado incapaz: o menor de idade, o portador de deficiência mental, o ébrio habitual (que se embriaga habitualmente) e o dependente de drogas. Mediante autorização judicial, essas pessoas podem, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar no exercício da empresa quando a incapacidade for superveniente ou em caso de herança. "A incapacidade superveniente justifica o afastamento do sócio do cargo de administrador, mas não justifica a sua exclusão", argumenta o parlamentar.

Tramitação - O projeto, que tramita em caráter conclusivo, está sendo analisado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, onde tem como relator o deputado Carlos Eduardo Cadoca (PMDB-PE). A matéria será apreciada também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 20/12/2004