O Projeto de Lei 7129/06, do deputado Milton Monti (PL-SP), prevê que a
certidão de nascimento deverá informar o tipo e fator sangüíneos e a cor
da pele do bebê. O texto determina que, caso a pessoa tenha irmão gêmeo
ou outro irmão com o mesmo prenome, essa informação também precisará ser
incluída no documento. A proposta modifica a Lei de Registros Públicos
(6015/73).
De acordo com o parlamentar, a mudança não implicará custos ao cartório
de registro de nascimento, mas terá grande valor para a sociedade.
"Muitas vidas poderão ser salvas, pois haverá casos em que a simples
menção do tipo sangüíneo será o limite entre a vida e a morte", ressalta
Monti. Segundo ele, cerca de 70% dos brasileiros não sabem qual é o seu
tipo sangüíneo.
Tramitação
O
PL 7129/06 está apensado ao PL 308/95, que determina a
obrigatoriedade de indicação do tipo sangüíneo do titular na certidão de
nascimento, na cédula de identidade e na Carteira Nacional de
Habilitação. As propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania e precisarão passar também pela votação do
Plenário.
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