Projeto prevê incentivo fiscal para proprietário rural que promover reposição florestal

 

Com a finalidade de estimular, em todo o território nacional, a reposição florestal nas propriedades rurais, o senador Jonas Pinheiro (DEM-MT) apresentou projeto de lei concedendo incentivos fiscais e creditícios às pessoas físicas e jurídicas que promovam reposição florestal em imóveis de sua propriedade.

O projeto (PLS 131/07) define como reposição florestal tanto aquela destinada à produção de madeira para exploração, quanto a destinada à recomposição da floresta para cumprir a legislação ambiental.

Entre os incentivos, o proprietário poderá ficar isento do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) referente a quatro vezes a área sob processo de reposição florestal, e poderá deduzir, do Imposto de Renda, no mesmo período-base, o valor correspondente ao produto da alíquota do imposto multiplicada pelo montante dos dispêndios realizados com o plantio e a manutenção da floresta. Pela proposta, essa dedução de IR não poderá exceder, em cada período-base, a 25% do imposto devido.

A reposição florestal defendida pelo senador inclui plantio de árvores para produção de madeira e de matéria-prima para uso industrial; preservação e recuperação das matas ciliares e de nascentes: formação de áreas de refúgio para a fauna local; plantio e preservação de espécies frutíferas e medicamentosas, bem como cultivo de espécies para preservação do solo e produção de alimentos, lenha e carvão.

Pela proposta de Jonas Pinheiro, a reposição florestal deverá ser implementada de acordo com projeto técnico elaborado por profissional legalmente habilitado, permitindo a identificação precisa da área sob processo de reposição, com cronograma físico-financeiro de execução, bem como aprovação e registro no órgão ambiental competente.

Esse projeto técnico, de acordo ainda com a proposição, deverá ser elaborado gratuitamente pelo Poder Público para os proprietários que exploram imóvel rural em regime de economia familiar.

Em sua justificação, o senador argumenta que a opção de se valer de incentivos pecuniários para que os proprietários rurais façam a reposição florestal de seus imóveis é entendida, do ponto de vista prático, como uma necessidade para que eles se motivem e também se viabilizem financeiramente para arcar com os custos decorrentes dessas operações.

Para o parlamentar, o objetivo maior da proposta é oferecer uma alternativa viável à política de sanções pelo não cumprimento das exigências de recomposição da floresta, em decorrência da legislação ambiental, criando condições favoráveis para que a reposição florestal se efetive na maior parte dos imóveis rurais do país.

 

Fonte: Site do Supremo Tribunal Federal - 26/04/2007

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